Projeto de Lei Nº 173/2001
Tipo: Legislativo
Data: 15/10/2001
Processo: 258/2001
Protocolo: 00258/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: HELENITA TURCI
Assunto: Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 4.563, de 20 de outubro de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de serem franqueados ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares, sediados no Município de Araraquara, de modo a estabelecer a obrigação de afixação nesses locais, de cartazes informativos com os dizeres "VISITE NOSSA COZINHA, LEI nº 4.563 de 20/09/95".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/10/2001 | 5,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 24/10/2001 | 5,6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 23/10/2001 - Prazo: 07/11/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 173/2001 | 15/10/2001 | Autógrafo Nº 173/2001 ao Projeto de Lei Nº 173/2001 - Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 4.563, de 20 de outubro de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de serem franqueados ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares, sediados no Município de Araraquara, de modo a estabelecer a obrigação de afixação nesses locais, de cartazes informativos com os dizeres "VISITE NOSSA COZINHA, LEI nº 4.563 de 20/09/95". | |
Lei Ordinária Nº 5724 | 03/12/2001 |
Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 4.563, de 20 de outubro de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de serem franqueados ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares, sediados no Município de Araraquara, de modo a estabelecer a obrigação de afixação nesses locais, de cartazes informativos com os dizeres "VISITE NOSSA COZINHA, LEI nº 4.563 de 20/09/95".
Autoria: HELENITA TURCI |