Projeto de Lei Nº 7/2001
Tipo: Legislativo
Data: 14/02/2001
Processo: 14/2001
Protocolo: 00014/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA
Assunto: Acrescenta dispositivo ao artigo 1º, da Lei nº 5.543, de 20 de outubro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos estabelecimentos de ensino localizados no Município para a proibição de trotes estudantis, de modo a coibir a prática do conhecido "pedágio estudantil", nas vias e logradouros públicos do Município. OBS. APROVADO PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE - 07/05/01.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/02/2001 | 5,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 25/04/2001 | 7,5 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 18/04/2001 - Prazo: 03/05/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela inconstitucionalidade.