Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 29/05/2000

Processo: 160/2000

Protocolo: 00160/2000

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

Assunto: Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a excluir a expressão "Igrejas e locais de culto", do inciso IV - ITE, do artigo 7º - Instituições de localização especial e inclui-la no inciso II - IT2 - Instituições diversificadas ao uso residencial, do mesmo artigo da mencionada lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 30/05/2000 20 KB
Arquivo 2 .doc 30/05/2000 6,3 KB
Arquivo 3 .doc 30/05/2000 5,6 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 29/05/2000 - Prazo: 13/06/2000

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 29/05/2000 - Prazo: 13/06/2000

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 115/2000 29/05/2000 Autógrafo Nº 115/2000 ao Projeto de Lei Nº 115/2000 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a excluir a expressão "Igrejas e locais de culto", do inciso IV - ITE, do artigo 7º - Instituições de localização especial e inclui-la no inciso II - IT2 - Instituições diversificadas ao uso residencial, do mesmo artigo da mencionada lei.
Lei Ordinária Nº 5450 23/06/2000 Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469 de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), de modo a excluir a expressão "Igrejas e locais de culto", do inciso IV - ITE, do artigo 7º - Instituições de localização especial e inclui-la no inciso II - IT2 - Instituições diversificadas ao uso residencial, do mesmo artigo da mencionada lei.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

Voltar