Projeto de Lei Nº 173/1998
Tipo: Legislativo
Data: 20/10/1998
Processo: 210/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA
Assunto: Regulamenta o exercício de entidades da sociedade civil ao acesso à informação sobre a administração pública municipal e dá outras providências. REJEITADO - ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/12/1998 | 24,5 KB |
Tramitações
Remetente: COS1993
Destinatário: COS1993
Envio: 05/11/1998 - Prazo: 20/11/1998
Complemento: COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL
Resposta: 20/10/1998
Complemento: Pela legalidade, cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 173/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 30/10/1998 - Prazo: 14/11/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 20/10/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 173/1998
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 173/1998 | 20/10/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 173/1998 - Regulamenta o exercício de entidades da sociedade civil ao acesso à informação sobre a administração pública municipal e dá outras providências. REJEITADO - ARQUIVADO. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 173/1998 | 20/10/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 173/1998 - Regulamenta o exercício de entidades da sociedade civil ao acesso à informação sobre a administração pública municipal e dá outras providências. REJEITADO - ARQUIVADO. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 173/1998 | 22/02/1999 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 173/1998 - Regulamenta o exercício de entidades da sociedade civil ao acesso à informação sobre a administração pública municipal e dá outras providências. REJEITADO - ARQUIVADO.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 173/1998 | 22/02/1999 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 173/1998 - Regulamenta o exercício de entidades da sociedade civil ao acesso à informação sobre a administração pública municipal e dá outras providências. REJEITADO - ARQUIVADO.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |