Indicação Nº 1167/2011
Data: 08/08/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: FERNANDO CESAR CAMARA
Assunto: Considerando que está sob pedido de vista o projeto de lei complementar nº 034/11, deste vereador, que altera o Código de Posturas estabelecendo que os veículos que transportam trabalhadores rurais no município deverão passar a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para avaliar as condições de tráfego,
Considerando que o parecer nº 236/11 da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação desta Casa concluiu que o projeto não deve prosseguir por vício de iniciativa e sugere como alternativa o encaminhamento da matéria pelo Executivo,
Indico, satisfeitas as formalidades regimentais seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal Marcelo Fortes Barbieri, encaminhando-lhe sugestão de projeto (minuta anexa) para que após estudos pelos departamentos competentes, seja a matéria remetida à análise pela Câmara Municipal, ou se necessário for, baixado outro diploma legal visando estabelecer que os veículos que transportam trabalhadores rurais no Município passem, a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para que avalie suas condições de tráfego.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/08/2011 | 46 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA
Destinatário: PREFEITURA
Envio: 06/02/2012
Complemento: PREFEITURA
Resposta: 08/08/2011
Complemento: OF. 0194/12 - RESP À INDICAÇÃO.
Documento vinculado: Resposta à Indicação Nº 1167/2011
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta à Indicação Nº 1167/2011 | 08/08/2011 |
Resposta à Indicação Nº 1167/2011 - Considerando que está sob pedido de vista o projeto de lei complementar nº 034/11, deste vereador, que altera o Código de Posturas estabelecendo que os veículos que transportam trabalhadores rurais no município deverão passar a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para avaliar as condições de tráfego, Considerando que o parecer nº 236/11 da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação desta Casa concluiu que o projeto não deve prosseguir por vício de iniciativa e sugere como alternativa o encaminhamento da matéria pelo Executivo, Indico, satisfeitas as formalidades regimentais seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal Marcelo Fortes Barbieri, encaminhando-lhe sugestão de projeto (minuta anexa) para que após estudos pelos departamentos competentes, seja a matéria remetida à análise pela Câmara Municipal, ou se necessário for, baixado outro diploma legal visando estabelecer que os veículos que transportam trabalhadores rurais no Município passem, a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para que avalie suas condições de tráfego. |