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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Requerimento nº 1447/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 02/09/2025

Protocolo: 08255/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Requer informações e cópias integrais dos contratos vigentes firmados entre o Poder Executivo Municipal e a empresa Soluções Ltda, em todas as Secretarias/Pastas da Administração.

Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer o encaminhamento do presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste esclarecimentos acerca dos contratos em vigência firmados entre o Poder Executivo e a empresa SOLUÇÕES LTDA, em todas e quaisquer Secretarias/Pastas em que houverem contratos ativos.

Justificativa: Este requerimento se fundamenta na função fiscalizadora que a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Araraquara e o Regimento Interno desta Casa Legislativa conferem ao Poder Legislativo. Cabe aos vereadores verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados pelo Executivo, em especial os relacionados à contratação de bens e serviços. A solicitação de informações detalhadas sobre todos os contratos firmados entre o Município e a empresa SOLUÇÕES LTDA é necessária pelos seguintes motivos: Princípios Constitucionais e Administrativos O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A transparência na celebração e execução de contratos públicos é um corolário desses princípios, especialmente os da publicidade e da moralidade administrativa. A Lei Federal nº 14.133/2021, que institui o novo regime jurídico de licitações e contratos administrativos, reforça a necessidade de ampla publicidade, de forma ativa e acessível, de todos os contratos celebrados. Controle e Transparência dos Gastos Públicos É dever do Legislativo e da sociedade conhecer a destinação dos recursos públicos, evitando desperdícios e combatendo possíveis práticas que possam lesar o erário. A análise dos contratos permite verificar se os objetos contratados estão sendo entregues de forma regular e compatível com o valor investido. Possibilita o acompanhamento da proporcionalidade entre os preços contratados e os valores praticados no mercado. Fiscalização da Regularidade Contratual Os contratos públicos podem sofrer aditivos de prazo e de valor. A ausência de fiscalização pode resultar em sucessivas prorrogações e aumentos que comprometem o orçamento público. A identificação da quantidade de contratos simultâneos com a mesma empresa auxilia a verificar se há concentração indevida de serviços em um único fornecedor. É fundamental conhecer os setores em que a empresa atua, para compreender a amplitude e relevância dos serviços prestados. Atendimento ao Interesse Público O princípio da supremacia do interesse público exige que todos os contratos administrativos estejam voltados à coletividade. Cabe ao Legislativo avaliar se a contratação da empresa em questão atende efetivamente às demandas da população e aos objetivos estratégicos do Município. Subsídio à Atividade Parlamentar O acesso a cópias integrais dos contratos e seus aditivos fornecerá elementos concretos para a formulação de indicações, projetos e proposições legislativas. Permite também responder com segurança às demandas da população que procura os vereadores em busca de esclarecimentos sobre contratações específicas. Combate a Possíveis Irregularidades A análise da documentação é essencial para prevenir e identificar eventual sobreposição de objetos, superfaturamento, direcionamento de contratos ou outros atos que, em tese, possam configurar irregularidades. A publicidade dos contratos firmados é também uma forma de fortalecer os mecanismos de controle social, permitindo que cidadãos e entidades fiscalizem a execução dos serviços. Exercício da Função Fiscalizadora da Câmara Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, é papel da Câmara acompanhar e fiscalizar os atos do Executivo. A requisição de contratos integrais e vigentes com a empresa citada é medida regular e necessária para que esta Casa Legislativa cumpra plenamente sua função constitucional. Por essas razões, é imprescindível que o Executivo encaminhe a esta Casa listagem completa de todos os contratos vigentes com a empresa SOLUÇÕES LTDA, informando: número do processo administrativo, modalidade de contratação, objeto do contrato, Secretaria responsável, valor global, valor já executado, prazo de vigência, existência de aditivos, cópia integral do contrato e de todos os aditivos firmados. Tais informações permitirão que o Poder Legislativo exerça sua função fiscalizatória de maneira efetiva, transparente e responsável, garantindo à população de Araraquara o pleno conhecimento sobre a gestão dos recursos públicos municipais.

Requerimento nº 1442/2025

Tipo: Pesar

Data: 02/09/2025

Protocolo: 08245/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MICHEL KARY

Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento de Maria Helena André dos Santos Seves.

Requerimento nº 1423/2025

Tipo: Pesar

Data: 02/09/2025

Protocolo: 08190/2025

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MICHEL KARY

Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento de Maria Helena André Dos Santos Seves.

Requerimento nº 1418/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 01/09/2025

Protocolo: 08170/2025

Guichê: 52879 - 02/09/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Requer informações sobre a interdição da represa do Parque Pinheirinho de Araraquara.

Requerimento nº 1414/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 01/09/2025

Protocolo: 08145/2025

Guichê: 52878 - 02/09/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI, ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Requer detalhamento das medidas que possibilitaram a redução de R$ 100 milhões da dívida municipal.

Texto: Os vereadores, que este subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência informações a respeito do balanço financeiro divulgado pela Prefeitura em agosto de 2025, noticiado por veículos de imprensa, que apontou a redução de R$ 100 milhões na dívida municipal, a qual teria caído de R$ 1,1 bilhão para R$ 1 bilhão. Considerando que cabe a esta Casa Legislativa acompanhar de forma minuciosa as informações oficiais, garantindo transparência e acesso a dados detalhados sobre as medidas que levaram a este resultado, requeiro que sejam encaminhadas, de forma detalhada e acompanhadas de documentação comprobatória, as seguintes informações referentes à execução orçamentária e financeira do exercício de 2025: 1. Memória de cálculo que demonstra a redução da dívida de R$ 1,1 bilhão para R$ 1 bilhão, com balancetes e metodologia utilizada. 2. Planilha discriminada das operações que resultaram na diminuição do valor, especificando: pagamentos efetivos, liquidações, baixas de restos a pagar, renegociações, reclassificações ou outras formas de ajuste. 3. Relação de operações financeiras (empréstimos, financiamentos, precatórios, parcelamentos) quitadas, renegociadas ou reclassificadas, com identificação do credor, valor, data e instrumento contratual. 4. Atos oficiais (decretos, portarias, instruções) que fundamentaram alterações orçamentárias ou financeiras relacionadas à redução da dívida. 5. Quadro de Detalhamento da Despesa e suas alterações ocorridas em 2025, com respectivos documentos de abertura ou cancelamento de créditos. 6. Relatórios de execução orçamentária comparativa de 2024 e 2025 (até a data mais atual possível), com valores de empenho, liquidação e pagamento, discriminados por função, programa e unidade orçamentária. 7. Informações sobre receitas extraordinárias utilizadas no período, tais como ingresso de recursos provenientes de venda ou cessão de dívida ativa, acordos judiciais, convênios ou repasses. 8. Documentos que detalhem os investimentos ou iniciativas administrativas citados como responsáveis pela modernização e melhoria da arrecadação.

Justificativa: O presente requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os fatores que levaram à anunciada redução da dívida municipal em R$ 100 milhões, assegurando a transparência das contas públicas e o acompanhamento pela Câmara Municipal.

Requerimento nº 1366/2025

Tipo: Pesar

Data: 25/08/2025

Protocolo: 07953/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de Pesar pelo falecimento da Sra. Cecília Pedro Antônio da Silva, ex-diretora do jornal O Imparcial.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta profundo pesar pelo falecimento da Sra. Cecília Pedro Antônio da Silva, ocorrido na madrugada desta segunda-feira, 25 de agosto, data de seu aniversário de 95 anos. Formada em Direito, dona Cecília foi um dos grandes nomes do jornalismo araraquarense, atuando por várias décadas ao lado do esposo, o jornalista Paulo Arruda Corrêa da Silva, como diretora do Jornal O Imparcial. Reconhecida por sua dedicação, vitalidade e carisma, deixou sua marca na história da comunicação e da sociedade araraquarense, sendo lembrada como exemplo de compromisso com a informação e com a nossa cidade. Externamos nossas condolências aos familiares e amigos, rogando a Deus que conforte seus corações neste momento de dor.

Justificativa: A presente manifestação busca registrar nos anais desta Casa Legislativa o pesar pelo falecimento da Sra. Cecília Pedro Antônio da Silva, cidadã que, com sua trajetória de vida e atuação no jornalismo, contribuiu para o desenvolvimento de Araraquara. Ela foi homenageada por essa Casa de Leis no ano de 1.999, com o título de Cidadã Benemérita. Sua memória permanecerá como referência de dedicação à comunicação, à cultura e à comunidade araraquarense.

Projeto de Lei nº 242/2025

Tipo: Legislativo

Data: 19/08/2025

Processo: 409/2025

Protocolo: 07747/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CRISTIANO DA SILVA, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, MARCÃO DA SAÚDE

Assunto: Assegura às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) a prioridade de atendimento nos exames médicos em jejum total realizados na rede pública de saúde do Município de Araraquara.

Requerimento nº 1307/2025

Tipo: Retirada

Data: 18/08/2025

Protocolo: 07705/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM

Assunto: Requer a retirada do Projeto de Resolução nº 25/2025 - Alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara.

Texto: Requeremos, nos termos da lei, a retirada do Projeto de Resolução nº 25/2025, que trata da alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, de forma a criar novas hipóteses de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.

Justificativa: A presente retirada se faz necessária em razão de deliberações internas, entendendo-se pela conveniência de não prosseguir com a tramitação neste momento, sem prejuízo de eventual reapresentação futura do tema, caso se julgue pertinente.

Projeto de Lei nº 241/2025

Tipo: Legislativo

Data: 18/08/2025

Processo: 408/2025

Protocolo: 07733/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CRISTIANO DA SILVA, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Institui no Município de Araraquara a “Política Municipal de Atenção e Apoio à Criança com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1)”.

Indicação nº 3808/2025

Data: 14/08/2025

Protocolo: 07629/2025

Guichê: 49753 - 18/08/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Limpeza e manutenção na Avenida Emílio Mascioli, altura do nº 136, trecho final da via.

Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal responsável que realizem a limpeza e manutenção no trecho final da Avenida Emílio Mascioli, na altura do nº 136, onde há acúmulo de mato e sujeira.

Justificativa: A solicitação se faz necessária diante do estado de abandono constatado no local, que compromete a segurança, a acessibilidade e a preservação do espaço urbano, além de favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. A limpeza e conservação periódica são medidas essenciais para a melhoria da qualidade de vida da população e para a manutenção adequada da via.

Requerimento nº 1289/2025

Tipo: Retirada

Data: 13/08/2025

Protocolo: 07582/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM, MARCÃO DA SAÚDE

Assunto: Retirada do Requerimento nº 1267/2025, referente à Audiência Pública para debater o assédio no ambiente de trabalho

Texto: Requeiro, a retirada do Requerimento nº 1267/2025, referente à Audiência Pública para debater o assédio no ambiente de trabalho

Justificativa: A audiência será remarcada para nova data, a ser oportunamente informada, visando melhor organização e ampla participação dos interessados.

Requerimento nº 1288/2025

Tipo: Retirada

Data: 13/08/2025

Protocolo: 07579/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Retirada dos Requerimentos nº 1201/2025, 1202/2025 e 1269/2025

Texto: Requeiro, a retirada dos Requerimentos nº 1201/2025, 1202/2025 e 1269/2025.

Justificativa: Os Requerimentos nº 1201/2025 e 1202/2025 não se fazem necessários no momento. Quanto ao Requerimento nº 1269/2025, solicita-se a retirada por razões administrativas.

Indicação nº 3722/2025

Data: 11/08/2025

Protocolo: 07473/2025

Guichê: 48350 - 12/08/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Indica a necessidade de substituição dos tanques de areia do CER Prof.ª Annunciata Lia David por material de fácil higienização devido aos riscos à saúde dos alunos.

Texto: A vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de substituição dos tanques de areia do CER Prof.ª Annunciata Lia David por grama natural, grama sintética ou outro material lavável que possibilite higienização adequada e frequente.

Justificativa: A manutenção de tanques de areia em unidades escolares, especialmente aquelas frequentadas por crianças na primeira infância, exige rigoroso controle sanitário e de limpeza. A areia, quando não submetida a higienização periódica e monitoramento constante, tende a acumular agentes patogênicos, como fungos, bactérias e parasitas, além de resíduos orgânicos e detritos. Essa contaminação pode ocorrer tanto pelo uso cotidiano quanto por fatores externos, como o contato com animais ou a infiltração de água não tratada. No caso do CER Prof.ª Annunciata Lia David, há registros de que o material utilizado não está sendo devidamente limpo, o que tem provocado casos de dermatite e outras irritações cutâneas nos alunos. Este cenário configura risco direto à saúde, violando princípios básicos de segurança sanitária e prevenção de doenças. Vale destacar que, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do poder público assegurar às crianças um ambiente saudável, seguro e livre de agentes nocivos. A substituição da areia por grama natural, grama sintética ou outro revestimento lavável de fácil manutenção não é apenas medida preventiva, mas também corretiva. Além de eliminar a fonte de risco atual, permitirá que as crianças utilizem o espaço de recreação com segurança e conforto, garantindo: Redução significativa do risco de infecções de pele e doenças parasitárias; Facilidade na higienização e manutenção do ambiente; Adequação às normas de segurança e saúde no ambiente escolar; Melhoria da qualidade do espaço de lazer, favorecendo atividades pedagógicas ao ar livre. A adoção dessa medida atende aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, assegurando que as necessidades de saúde e segurança das crianças sejam priorizadas. Também está em consonância com as orientações sanitárias para ambientes coletivos frequentados por crianças, conforme protocolos da ANVISA e da Vigilância Sanitária Municipal. Assim, a intervenção proposta é urgente e imprescindível para garantir um ambiente escolar seguro, higiênico e adequado, prevenindo agravos à saúde e promovendo o bem-estar dos alunos e da comunidade escolar.

Requerimento nº 1272/2025

Tipo: Moção

Data: 11/08/2025

Protocolo: 07470/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de Repúdio à utilização de uma criança de quatro meses como escudo humano para obstruir os trabalhos legislativos e prejudicar o funcionamento das instituições democráticas

Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Moção de Repúdio à conduta da deputada federal Júlia Zanatta, que, em episódio amplamente noticiado pela imprensa nacional, utilizou uma criança de apenas quatro meses para impedir a retirada de manifestantes que bloqueavam a realização de sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, comprometendo o regular andamento dos trabalhos legislativos e o funcionamento das instituições democráticas.

Justificativa: A Câmara dos Deputados é a Casa do Povo, espaço que deve assegurar o debate democrático, a pluralidade de opiniões e o cumprimento das funções institucionais. É também um ambiente que, como qualquer outro espaço público, deve ser seguro para todos. Reconhecemos que mães parlamentares têm direito a exercer plenamente seu mandato, devendo ser respeitadas, assistidas e apoiadas pela estrutura da Casa quando se encontram com seus bebês, garantindo condições adequadas para conciliar a maternidade com o exercício do cargo. Contudo, é inadmissível que uma criança seja utilizada de forma consciente e deliberada como escudo humano, como admitido pela própria deputada ao afirmar publicamente estar “usando SIM uma criança como escudo”. Tal conduta expõe de maneira irresponsável e intencional a integridade física e emocional da menor, colocando-a no centro de um cenário de tensão política e confronto institucional. Esse ato representa um grave desvio de conduta e afronta não apenas o decoro parlamentar, mas também os princípios constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O mandato parlamentar não pode, sob nenhuma hipótese, ser exercido em detrimento da dignidade, da segurança e do bem-estar de um bebê. Diante disso, manifestamos nosso veemente repúdio a tal prática, reafirmando que a defesa de ideias e posições políticas deve se dar dentro dos limites do respeito às leis, à ética e à integridade das pessoas, jamais instrumentalizando uma criança para fins de obstrução ou confronto político.

Requerimento nº 1271/2025

Tipo: Moção

Data: 11/08/2025

Protocolo: 07469/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de repúdio à obstrução dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados por parlamentares bolsonaristas, em defesa de interesses individuais e pessoais do réu Jair Messias Bolsonaro

Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta de parlamentares bolsonaristas que, em ato de flagrante desrespeito ao interesse público e à função representativa que exercem, promoveram a obstrução dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados, priorizando motivações individuais e pessoais relacionadas ao réu Jair Messias Bolsonaro. Essas manobras regimentais, utilizadas de forma intencional para travar a pauta, resultaram no impedimento da apreciação e votação de matérias de extrema relevância para o país. Entre as proposições prejudicadas, destaca-se o projeto que estabelece a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimentos de até cinco mil reais, medida aguardada por milhões de brasileiros como forma de corrigir distorções históricas e garantir maior justiça fiscal. A obstrução em questão não apenas atrasou o andamento de projetos essenciais, mas também impôs um custo social significativo, pois manteve travadas discussões que afetam diretamente o poder de compra da população, a economia nacional e a melhoria de políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança. Ao instrumentalizar o processo legislativo para atender interesses particulares e proteger figuras políticas específicas, os parlamentares envolvidos afrontam os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, enfraquecendo a credibilidade das instituições e desrespeitando a confiança depositada pelo povo brasileiro.

Justificativa: A Câmara dos Deputados é um espaço destinado à construção de políticas que beneficiem a coletividade, e não um palco para disputas personalistas que inviabilizam o avanço de matérias urgentes. A obstrução deliberada de votações de interesse público compromete o funcionamento do Legislativo, fere a democracia e agride o princípio de que os mandatos devem servir ao povo, e não a projetos de autopreservação política. Ao apresentar esta moção, reafirmamos o compromisso com o Estado Democrático de Direito, com a ética na vida pública e com a defesa intransigente dos direitos da população trabalhadora, repudiando práticas que priorizam interesses individuais em detrimento das necessidades urgentes da sociedade brasileira.