Proposituras - MARIA PAULA - Pesquisa
Requerimento nº 1862/2025
Tipo: Moção
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10084/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 672/2025, que garante o piso salarial nacional do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado.
Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar moção de apoio ao Projeto de Lei nº 672/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que assegura o piso salarial nacional do magistério público da educação básica também aos professores contratados por tempo determinado. O referido projeto representa um marco na luta pela valorização e equiparação salarial dos profissionais da educação, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado pelos docentes temporários, que, embora não possuam vínculo efetivo, atuam com o mesmo compromisso, responsabilidade e dedicação que os professores concursados. Atualmente, milhares de redes públicas de ensino — municipais e estaduais — dependem dos contratos temporários para garantir o funcionamento das escolas, suprindo afastamentos, licenças e vacâncias. Apesar disso, esses profissionais frequentemente enfrentam desigualdade remuneratória, sendo excluídos do piso salarial nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, o que fere o princípio constitucional da isonomia e compromete a dignidade do trabalho docente. O Projeto de Lei nº 672/2025 busca corrigir essa distorção, estendendo o direito ao piso salarial a todos os professores da educação básica, independentemente do regime de contratação, em consonância com os artigos 5º, caput, e 206, inciso V, da Constituição Federal, que asseguram igualdade de direitos e valorização dos profissionais da educação como base da qualidade do ensino público.
Justificativa: A proposta, portanto, reforça o compromisso com a justiça social, com a qualidade da educação e com a valorização da carreira docente, elementos indispensáveis para o fortalecimento das escolas públicas e para a consolidação de um sistema educacional mais justo e eficiente. No âmbito do Município de Araraquara, a aprovação definitiva dessa medida terá impacto direto sobre dezenas de professores contratados temporariamente, que atualmente desempenham papel essencial no funcionamento das unidades escolares municipais. Garantir-lhes o piso salarial significa reconhecer sua importância e promover condições mais dignas de trabalho, favorecendo a estabilidade das equipes pedagógicas, a continuidade das atividades educacionais e a qualidade do ensino ofertado aos alunos. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Araraquara, por meio desta moção, manifesta seu total apoio ao Projeto de Lei nº 672/2025, parabenizando a Câmara dos Deputados pela aprovação da matéria e conclamando o Senado Federal à sua imediata apreciação e aprovação, de modo a assegurar o cumprimento integral do princípio da isonomia e da valorização do magistério em todo o território nacional.
Requerimento nº 1861/2025
Tipo: Pesar
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10083/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Professor Alexandre Sartoris Neto
Texto: A Vereadora Maria Paula, em nome de seu mandato e de toda a equipe, manifesta profundo pesar pelo falecimento do Professor Alexandre Sartoris Neto, ocorrido nestedia 19 de outubro de 2025, em São Paulo. O professor Sartoris, como era carinhosamente chamado por seus alunos, dedicou mais de duas décadas à docência na Universidade Estadual Paulista (UNESP), tornando-se uma das maiores referências na área de Economia e Econometria. Sua trajetória foi marcada por uma inteligência ímpar, rigor técnico, compromisso com o ensino público de qualidade e uma generosidade que ultrapassava as salas de aula. Autor do consagrado livro “Estatística e Introdução à Econometria”, Sartoris formou gerações de economistas, sempre com a sensibilidade de quem acreditava que o conhecimento deve ser instrumento de transformação social. Sua presença marcante se estendia também aos meios digitais, onde produzia conteúdos e materiais didáticos acessíveis, democratizando o aprendizado e ajudando estudantes de todo o país. Mais do que um professor admirável, Sartoris foi lembrado por sua humildade, senso de humor, gentileza e atenção com cada aluno e colega. Aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo e aprender com ele reconhecem não apenas um mestre, mas um exemplo de humanidade e compromisso ético com a educação.
Justificativa: Neste momento de imensa perda, expressamos nossas condolências aos familiares, amigos, colegas e a toda a comunidade acadêmica da UNESP, que perde um de seus mais brilhantes educadores. Que sua trajetória siga inspirando e que sua contribuição à formação de tantos profissionais permaneça viva na memória de todos nós.
Requerimento nº 1859/2025
Tipo: Audiência Pública
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10080/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI, ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, Partido dos Trabalhadores (PT)
Assunto: Requer a realização de Audiência Pública para o dia 30/10/2025, às 17h30, para debater o Projeto de Lei nº 291/2025, de autoria do Poder Executivo, que amplia o limite percentual das consignações facultativas dos servidores públicos municipais.
Texto: Os vereadores que este subscrevem, respeitosamente, vêm convocar Audiência Pública, no Plenário desta Câmara Municipal, com o objetivo de ampliar o debate público acerca do Projeto de Lei nº 291/2025, que propõe a elevação do limite das consignações facultativas em folha, alcançando o patamar de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor.
Justificativa: Considerando que o Projeto de Lei nº 291/2025 encaminhado pelo Executivo Municipal altera a Lei nº 7.428/2011, ampliando os limites de desconto em folha para operações de crédito consignado, cartão benefício consignado e demais consignações facultativas; Considerando que o aumento da margem consignável pode impactar diretamente a renda líquida, o planejamento financeiro pessoal e a capacidade de subsistência dos servidores públicos municipais, exigindo transparência e amplo diálogo; Considerando a relevância de ouvir os servidores, a Administração Pública e especialistas da área, prevenindo o superendividamento e assegurando decisões responsáveis no âmbito desta Casa de Leis; Requeremos, ainda, que sejam convidados a participar desta Audiência Pública os representantes das seguintes instituições e órgãos: 1. Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – SISMAR; 2. Procuradoria-Geral do Município; 3. Secretaria Municipal de Administração; 4. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento; 5. Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; 6. Vereadores da Câmara Municipal de Araraquara.
Requerimento nº 1857/2025
Tipo: Outros
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10077/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, Partido dos Trabalhadores (PT)
Assunto: Solicita informações acerca da origem, autoria e destinação do parecer nº 2734/2025 do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), bem como eventuais contratos firmados entre o Município de Araraquara e o referido Instituto.
Texto: A Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara e no artigo 208, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerer o encaminhamento do presente requerimento ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Confirme se o parecer nº 2734/2025, datado de 14 de outubro de 2025 e assinado pelas colaboradoras Marcella Meireles de Andrade (Assessora Jurídica) e Priscila Oquioni Souto (Consultora Jurídica), foi efetivamente produzido no âmbito do IBAM; 2. Informe a pedido de qual município, órgão ou entidade pública foi elaborado o referido parecer e qual foi o objeto da consulta que o originou; 3. Esclareça se o parecer mencionado possui qualquer relação contratual, técnica ou institucional com a Prefeitura Municipal de Araraquara ou com a Câmara Municipal de Araraquara; 4. Caso tenha sido solicitado por esta municipalidade, informe quem foi o responsável pela solicitação, a modalidade de contratação, o número do contrato, a data de assinatura, o objeto contratual, o valor pactuado e a vigência; 5. Encaminhe cópia integral do contrato, termo de referência ou instrumento equivalente que eventualmente tenha dado origem à prestação de serviço jurídico ou consultivo ao Município de Araraquara; 6. Esclareça se houve outras consultas ou pareceres do IBAM em 2025 relacionados a projetos de lei municipais de Araraquara, informando seus respectivos números e datas; 7. Informe se o parecer nº 2734/2025 foi tornado público ou disponibilizado oficialmente pelo IBAM em seu portal institucional, e se há registro de envio do documento à Prefeitura de Araraquara, à Câmara Municipal ou a qualquer outro ente vinculado; 8. Especifique quem contratou a elaboração do parecer nº 2734/2025, em que data a solicitação foi formalizada e para qual finalidade ou questionamento jurídico o documento foi produzido.
Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se na repercussão pública gerada por matéria jornalística publicada em 14 de outubro de 2025, que atribuiu ao IBAM a emissão de parecer técnico contrário a projeto de lei protocolado nesta Casa, referente ao programa “CNH Jovem”. O documento, identificado como parecer nº 2734/2025, foi amplamente divulgado em portais de notícias e redes sociais. Entretanto, nota oficial publicada pelo próprio IBAM em 17 de outubro de 2025 esclareceu que o parecer é autêntico, mas não possui qualquer relação com o Município de Araraquara, tendo sido elaborado para outro ente federativo e não solicitado por esta Prefeitura ou por esta Câmara Municipal. Diante dessa divergência de informações, e considerando que o uso indevido de documentos técnicos externos pode caracterizar interferência indevida em processo legislativo ainda em tramitação, a Bancada do PT entende ser fundamental que o IBAM esclareça publicamente quem contratou, quando e com qual finalidade o parecer foi produzido, além de confirmar se houve qualquer vínculo contratual com o Município de Araraquara. Tal medida visa garantir a transparência administrativa, a correta informação à população e a preservação da autonomia do Poder Legislativo, assegurando que documentos oficiais não sejam utilizados de maneira equivocada ou fora de contexto institucional.
Requerimento nº 1855/2025
Tipo: Outros
Data: 21/10/2025
Protocolo: 10075/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Convocação do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Diana, para prestar esclarecimentos sobre o fechamento do CER Rubens Cruz e da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Diana, para que compareça a esta Casa de Leis a fim de prestar esclarecimentos acerca das decisões administrativas que resultaram no fechamento do Centro de Educação e Recreação (CER) Rubens Cruz e da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Gilda Rocha de Mello e Souza.
Justificativa: O fechamento de unidades escolares impacta diretamente a comunidade, especialmente as famílias e crianças atendidas por essas instituições, que muitas vezes são surpreendidas sem um diálogo prévio e transparente sobre os motivos e as alternativas apresentadas. É dever desta Casa Legislativa fiscalizar as ações do Poder Executivo e garantir a transparência na gestão das políticas públicas de educação, especialmente em temas sensíveis como a reorganização da rede municipal de ensino. Diante disso, torna-se imprescindível a presença do Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Diana, para que esclareça: 1. Quais os motivos técnicos, pedagógicos, estruturais ou financeiros que embasaram o fechamento do CER Rubens Cruz e da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza; 2. Quais estudos, relatórios ou pareceres embasaram tais decisões; 3. Se houve consulta pública ou diálogo com a comunidade escolar, conselhos de escola e associações de pais e mestres; 4. Quais medidas foram adotadas para garantir a realocação dos alunos e profissionais afetados; 5. Se há previsão de reabertura, substituição ou reaproveitamento dos espaços físicos dessas unidades; 6. E de que forma essas decisões se inserem no planejamento geral da Secretaria Municipal de Educação para os próximos anos. Tais informações são fundamentais para que o Legislativo exerça plenamente sua função fiscalizadora e para que a população de Araraquara tenha acesso a informações claras e detalhadas sobre mudanças que afetam o direito à educação pública de qualidade.
Requerimento nº 1850/2025
Tipo: Moção
Data: 20/10/2025
Protocolo: 10055/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, Comissão Especial de Estudos - Cannabis Medicinal, MARIA PAULA
Assunto: Moção de Apoio à Associação Santa Gaia - Cannabis Medicinal, da cidade de Lins/SP.
Texto:
Justificativa:
Requerimento nº 1849/2025
Tipo: Moção
Data: 20/10/2025
Protocolo: 10053/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA
Assunto: Moção de Repúdio ao Hospital e Maternidade Tricentenário de Olinda (PE), pela provável negligência, que fez a paciente Paloma Alves Moura sangrar até morrer.
Texto:
Justificativa:
Requerimento nº 1822/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 16/10/2025
Protocolo: 09953/2025
Guichê: 63421 - 20/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Solicitação de informações detalhadas sobre o fornecimento, aquisição e distribuição de cestas básicas no Município de Araraquara
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer o encaminhamento do presente requerimento à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para que preste informações detalhadas acerca do fornecimento, aquisição, gestão e distribuição de cestas básicas no Município de Araraquara, referentes ao período compreendido entre janeiro e outubro de 2025. O presente requerimento visa promover transparência e controle social sobre as ações de combate à fome e de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito das políticas públicas de assistência social executadas pela Prefeitura Municipal. Considerando o cenário de crescimento da insegurança alimentar e aumento da demanda por apoio social, é essencial que esta Casa Legislativa disponha de informações completas sobre a execução e a efetividade dos programas municipais que envolvem a distribuição de cestas básicas. Dessa forma, solicita-se que sejam encaminhadas as seguintes informações e documentos: Quantitativo mensal de cestas básicas adquiridas e distribuídas no período de janeiro a outubro de 2025, com detalhamento por bairro, distrito ou região administrativa; Listagem dos pontos de distribuição, incluindo endereços e identificação das unidades responsáveis pela entrega (CRAS, associações, entidades parceiras, escolas, centros comunitários, etc.); Critérios adotados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para seleção e priorização das famílias beneficiadas, indicando se há integração com o Cadastro Único (CadÚnico) ou outros instrumentos de triagem; Cópias integrais dos contratos, aditivos, atas de registro de preços, notas de empenho e termos de referência relacionados à aquisição das cestas básicas durante o período solicitado, com identificação das empresas contratadas, valores, modalidades de contratação (pregão, dispensa ou inexigibilidade de licitação) e prazos de execução; Informações sobre a origem dos recursos utilizados, especificando se são de fonte municipal, estadual, federal ou provenientes de convênios, termos de fomento, ou emendas parlamentares; Caso haja doações de empresas, entidades ou instituições, solicitar o envio das respectivas declarações de recebimento e prestação de contas; Esclarecimento sobre eventuais programas complementares de auxílio alimentar ou distribuição de kits emergenciais mantidos pela Prefeitura, indicando os critérios e o público-alvo de cada um; Dados comparativos com o mesmo período do ano anterior, se disponíveis, para fins de acompanhamento da evolução da política pública e do número de famílias atendidas.
Justificativa: Essas informações permitirão a este Legislativo avaliar a efetividade e a abrangência das políticas municipais de segurança alimentar, bem como a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa finalidade. Trata-se de medida de fiscalização legítima, conforme o papel constitucional do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade administrativa e do atendimento digno à população em situação de vulnerabilidade.
Projeto de Lei nº 340/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/10/2025
Processo: 558/2025
Protocolo: 09918/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o “Mês de Prevenção Aquática – Combate ao Afogamento Infantil”, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Requerimento nº 1810/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 15/10/2025
Protocolo: 09879/2025
Guichê: 63147 - 17/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA, Partido dos Trabalhadores (PT), ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, PAULO LANDIM
Assunto: Prestação de informações detalhadas e documentadas sobre eventual contratação, convênio, termo de cooperação técnica ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Texto: A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o encaminhamento do presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que sejam prestadas informações detalhadas e documentadas sobre eventual contratação, convênio, termo de cooperação técnica ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. O presente requerimento tem como fundamento a necessidade de transparência e esclarecimento público sobre a relação institucional entre o Poder Executivo Municipal e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, diante de matéria jornalística publicada pelo Portal Morada, em 10 de outubro de 2025, intitulada “IBAM aponta irregularidades em projeto da vereadora Maria Paula sobre CNH Jovem”. De acordo com a reportagem, o IBAM teria elaborado análise técnica e apontado supostas irregularidades em projeto de lei de autoria parlamentar, fato que causa estranheza, uma vez que a proposição em questão não foi aprovada nem enviada para sanção do Executivo, permanecendo em tramitação no âmbito do Poder Legislativo. Dessa forma, torna-se imprescindível esclarecer qual foi a motivação da Prefeitura para solicitar tal análise junto ao IBAM, considerando que o projeto ainda não havia sido submetido à apreciação do Executivo e, portanto, não se enquadrava em nenhuma das etapas administrativas ou legais que justificassem a intervenção técnica de órgão externo à Câmara Municipal. A Bancada do PT entende que a situação narrada demanda total esclarecimento, a fim de verificar se houve contrato, convênio ou qualquer relação administrativa entre o Município e o IBAM, bem como os fundamentos legais, técnicos e institucionais que teriam autorizado o Instituto a emitir parecer sobre proposição legislativa de autoria de vereadora desta Casa. A transparência, o respeito à autonomia dos Poderes e a observância dos princípios da legalidade e impessoalidade devem nortear as relações institucionais, especialmente quando envolvem análises de matérias legislativas por entes externos ao Parlamento.
Justificativa: Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura de Araraquara encaminhe a esta Casa, com a máxima brevidade, as seguintes informações e documentos: I – Relação contratual e fundamento jurídico 1. Informar se existe ou existiu contrato, convênio, termo de cooperação técnica, acordo, prestação de serviços, consultoria, parecer técnico, assessoria, estudo, diagnóstico, parecer jurídico, ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, desde o ano de 2021 até a presente data. 2. Caso positivo, encaminhar cópia integral do(s) instrumento(s) celebrado(s), incluindo eventuais aditivos, anexos, relatórios, pareceres, notas de empenho e comprovantes de pagamento. II – Objeto e finalidade da contratação 3. Descrever de forma detalhada o objeto do contrato ou instrumento equivalente, especificando: o Finalidade principal; o Serviços contratados; o Metas e resultados esperados; o Unidades administrativas envolvidas; o Forma de acompanhamento e fiscalização do contrato; o Indicação expressa se entre as atribuições contratadas consta a análise, emissão de pareceres ou manifestações técnicas sobre projetos de lei apresentados por vereadores. 4. Caso o IBAM tenha realizado qualquer parecer, manifestação ou recomendação técnica relativa a proposições legislativas, identificar expressamente o projeto analisado, a data, o motivo da análise, quem a solicitou e sob qual fundamento administrativo ou jurídico. 5. Esclarecer especificamente qual foi a motivação que levou a Prefeitura a solicitar ao IBAM a análise do projeto de lei “CNH Jovem”, tendo em vista que a referida proposição ainda se encontrava em tramitação no Poder Legislativo e não havia sido encaminhada para sanção do Executivo. III – Procedimento de contratação e legalidade 6. Informar o número do processo administrativo que originou a contratação, com a indicação da Secretaria ou órgão responsável. 7. Especificar se houve procedimento licitatório, indicando a modalidade utilizada, ou, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, apresentar: o O fundamento legal utilizado (artigo e inciso da Lei nº 14.133/2021 ou da Lei nº 8.666/1993, conforme aplicável); o O parecer jurídico que embasou a dispensa/inexigibilidade; o A justificativa técnica que demonstrou a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. IV – Aspectos financeiros e orçamentários 8. Indicar o valor total contratado, discriminando: o Valores empenhados, liquidados e pagos; o Fonte orçamentária dos recursos; o Existência de eventuais aditivos financeiros ou prorrogações. 9. Informar o prazo de vigência do contrato e, caso prorrogado, apresentar os respectivos termos aditivos. V – Responsabilidade funcional e institucional 10. Identificar os servidores ou autoridades municipais responsáveis pela solicitação, assinatura, gestão e fiscalização do contrato. 11. Informar se o IBAM teve acesso a documentos, projetos ou informações internas da Câmara Municipal por intermédio da Prefeitura, e se houve autorização formal para tanto. 12. Esclarecer se há previsão de continuidade dessa parceria e se o IBAM mantém acesso a outros documentos legislativos em trâmite. O presente requerimento fundamenta-se no princípio da publicidade e da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como no dever de fiscalização dos atos da Administração Pública assegurado à Câmara Municipal. As informações requeridas permitirão à Bancada do PT verificar a regularidade administrativa, jurídica e institucional da eventual atuação do Instituto mencionado, resguardando a autonomia e a independência do Poder Legislativo Municipal e garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Requerimento nº 1809/2025
Tipo: Retirada
Data: 15/10/2025
Protocolo: 09878/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Retirada do Requerimento nº 1.808/2025
Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, requer a retirada do Requerimento nº 1.808/2025
Justificativa: Com a finalidade de proceder à sua reapresentação em nova versão atualizada.
Requerimento nº 1808/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 15/10/2025
Protocolo: 09877/2025
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Prestação de informações detalhadas e documentadas sobre eventual contratação, convênio, termo de cooperação técnica ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Texto: A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o encaminhamento do presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que sejam prestadas informações detalhadas e documentadas sobre eventual contratação, convênio, termo de cooperação técnica ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. O presente requerimento tem como fundamento a necessidade de transparência e esclarecimento público sobre a relação institucional entre o Poder Executivo Municipal e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, diante de matéria jornalística publicada pelo Portal Morada, em 10 de outubro de 2025, intitulada “IBAM aponta irregularidades em projeto da vereadora Maria Paula sobre CNH Jovem”. De acordo com a reportagem, o IBAM teria elaborado análise técnica e apontado supostas irregularidades em projeto de lei de autoria parlamentar, fato que causa estranheza, uma vez que a proposição em questão não foi aprovada nem enviada para sanção do Executivo, permanecendo em tramitação no âmbito do Poder Legislativo. Dessa forma, torna-se imprescindível esclarecer qual foi a motivação da Prefeitura para solicitar tal análise junto ao IBAM, considerando que o projeto ainda não havia sido submetido à apreciação do Executivo e, portanto, não se enquadrava em nenhuma das etapas administrativas ou legais que justificassem a intervenção técnica de órgão externo à Câmara Municipal. A Bancada do PT entende que a situação narrada demanda total esclarecimento, a fim de verificar se houve contrato, convênio ou qualquer relação administrativa entre o Município e o IBAM, bem como os fundamentos legais, técnicos e institucionais que teriam autorizado o Instituto a emitir parecer sobre proposição legislativa de autoria de vereadora desta Casa. A transparência, o respeito à autonomia dos Poderes e a observância dos princípios da legalidade e impessoalidade devem nortear as relações institucionais, especialmente quando envolvem análises de matérias legislativas por entes externos ao Parlamento.
Justificativa: Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura de Araraquara encaminhe a esta Casa, com a máxima brevidade, as seguintes informações e documentos: I – Relação contratual e fundamento jurídico 1. Informar se existe ou existiu contrato, convênio, termo de cooperação técnica, acordo, prestação de serviços, consultoria, parecer técnico, assessoria, estudo, diagnóstico, parecer jurídico, ou qualquer outro instrumento jurídico firmado entre o Município de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, desde o ano de 2021 até a presente data. 2. Caso positivo, encaminhar cópia integral do(s) instrumento(s) celebrado(s), incluindo eventuais aditivos, anexos, relatórios, pareceres, notas de empenho e comprovantes de pagamento. II – Objeto e finalidade da contratação 3. Descrever de forma detalhada o objeto do contrato ou instrumento equivalente, especificando: o Finalidade principal; o Serviços contratados; o Metas e resultados esperados; o Unidades administrativas envolvidas; o Forma de acompanhamento e fiscalização do contrato; o Indicação expressa se entre as atribuições contratadas consta a análise, emissão de pareceres ou manifestações técnicas sobre projetos de lei apresentados por vereadores. 4. Caso o IBAM tenha realizado qualquer parecer, manifestação ou recomendação técnica relativa a proposições legislativas, identificar expressamente o projeto analisado, a data, o motivo da análise, quem a solicitou e sob qual fundamento administrativo ou jurídico. 5. Esclarecer especificamente qual foi a motivação que levou a Prefeitura a solicitar ao IBAM a análise do projeto de lei “CNH Jovem”, tendo em vista que a referida proposição ainda se encontrava em tramitação no Poder Legislativo e não havia sido encaminhada para sanção do Executivo. III – Procedimento de contratação e legalidade 6. Informar o número do processo administrativo que originou a contratação, com a indicação da Secretaria ou órgão responsável. 7. Especificar se houve procedimento licitatório, indicando a modalidade utilizada, ou, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, apresentar: o O fundamento legal utilizado (artigo e inciso da Lei nº 14.133/2021 ou da Lei nº 8.666/1993, conforme aplicável); o O parecer jurídico que embasou a dispensa/inexigibilidade; o A justificativa técnica que demonstrou a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. IV – Aspectos financeiros e orçamentários 8. Indicar o valor total contratado, discriminando: o Valores empenhados, liquidados e pagos; o Fonte orçamentária dos recursos; o Existência de eventuais aditivos financeiros ou prorrogações. 9. Informar o prazo de vigência do contrato e, caso prorrogado, apresentar os respectivos termos aditivos. V – Responsabilidade funcional e institucional 10. Identificar os servidores ou autoridades municipais responsáveis pela solicitação, assinatura, gestão e fiscalização do contrato. 11. Informar se o IBAM teve acesso a documentos, projetos ou informações internas da Câmara Municipal por intermédio da Prefeitura, e se houve autorização formal para tanto. 12. Esclarecer se há previsão de continuidade dessa parceria e se o IBAM mantém acesso a outros documentos legislativos em trâmite. O presente requerimento fundamenta-se no princípio da publicidade e da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como no dever de fiscalização dos atos da Administração Pública assegurado à Câmara Municipal. As informações requeridas permitirão à Bancada do PT verificar a regularidade administrativa, jurídica e institucional da eventual atuação do Instituto mencionado, resguardando a autonomia e a independência do Poder Legislativo Municipal e garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Requerimento nº 1798/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 14/10/2025
Protocolo: 09842/2025
Guichê: 62873 - 16/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Solicita informações detalhadas sobre os desligamentos de fornecimento de água realizados no Município de Araraquara nos últimos dez meses, incluindo quantitativo, motivos, procedimentos adotados e medidas de regularização.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer o encaminhamento do presente requerimento à Autarquia Municipal de Serviços de Araraquara – Daae, para que preste as seguintes informações: O número total de desligamentos (cortes) de fornecimento de água realizados no Município de Araraquara, mês a mês, nos últimos dez meses, discriminando por: a) Região ou bairro; b) Categoria de usuário (residencial, comercial, industrial ou público); c) Motivo do desligamento (inadimplência, manutenção, irregularidade técnica, solicitação do usuário, entre outros). Informar quantos imóveis residenciais tiveram o fornecimento interrompido por inadimplência e, destes, quantos pertencem a famílias cadastradas em programas sociais (como Tarifa Social ou CadÚnico). Esclarecer se há prazo mínimo legal ou normativo entre a notificação e a efetivação do corte, e de que forma é feita a comunicação prévia ao consumidor (via correspondência, SMS, visita técnica, etc.). Detalhar se o Daae possui protocolo de religação de urgência, especificando: a) O prazo médio de religação após a quitação ou regularização; b) O valor cobrado pela religação e se há diferenciação conforme o tipo de usuário; c) O número de reclamações ou recursos administrativos registrados contra cortes indevidos, nos últimos dez meses. Informar se houve redução ou aumento no número de cortes em comparação com o mesmo período do ano anterior e, se possível, apresentar séries históricas que permitam observar a tendência do indicador. Encaminhar cópia ou resumo do regulamento interno ou normativa vigente que disciplina os critérios, procedimentos e prazos para suspensão e religação do fornecimento de água. Informar se o Daae adota ações preventivas ou programas de negociação de débitos voltados à população de baixa renda, como campanhas de anistia, parcelamento ou descontos, especificando os resultados alcançados.
Justificativa: O presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre os desligamentos de água realizados no Município de Araraquara, considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento e o impacto direto dessa medida sobre a qualidade de vida da população. A apuração desses dados é fundamental para subsidiar o trabalho fiscalizatório do Legislativo, bem como para avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas ao acesso universal à água e à proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Requerimento nº 1789/2025
Tipo: Congratulações
Data: 14/10/2025
Protocolo: 09823/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MICHEL KARY, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Congratulações Fernando Cesar de Oliveira pelo transcurso no dia 14 de outubro, do seu aniversário natalício.
Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações a Fernando Cesar de Oliveira pelo transcurso no dia 14 de outubro, do seu aniversário natalício.
Justificativa: O homenageado tem destaque na área, sendo um símbolo importante, uma pessoa muito benquista e respeitada no seio da comunidade araraquarense. Nossa equipe deseja que você tenha um ano repleto de felicidade e saúde.
Requerimento nº 1788/2025
Tipo: Retirada
Data: 14/10/2025
Protocolo: 09821/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Retirada do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025.
Texto: A Vereadora Maria Paula, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de sua autoria, que “dispõe sobre a regularização e o funcionamento dos espaços dereligiões de matriz africana sediados em residências e dá outras providências."
Justificativa: A retirada se dá para nova apresentação, a fim de permitir a atualização e o aprimoramento do texto proposto, garantindo maior adequação técnica e jurídica à matéria tratada.