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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 18/09/2026

Protocolo: 09990/2026

Guichê: 55192 - 21/09/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Requer informações ao Poder Executivo acerca da atual situação do imóvel objeto da Matrícula nº 160.498, outorgado em permissão de uso ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto nº 13.752/2024.

Texto: Requer, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam prestadas informações e encaminhados documentos referentes à atual situação do imóvel objeto da Matrícula nº 160.498, registrada junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, cuja permissão de uso foi outorgada ao Instituto dos Cegos Santa Luzia, por meio do Decreto nº 13.752, de 10 de dezembro de 2024, especialmente quanto aos seguintes questionamentos: 1. Qual é a atual situação do imóvel objeto da Matrícula nº 160.498? Informar se o espaço permanece efetivamente ocupado e utilizado pelo Instituto dos Cegos Santa Luzia. 2. O Instituto dos Cegos Santa Luzia continua desenvolvendo suas atividades no referido imóvel? Em caso negativo, informar: a) desde quando o imóvel deixou de ser utilizado; b) qual a atual destinação do espaço; c) para qual endereço o Instituto eventualmente foi transferido. 3. A Prefeitura Municipal tem conhecimento de eventual venda, alienação, cessão, transferência, negociação ou promessa de transferência do imóvel, de suas benfeitorias ou de quaisquer direitos relacionados à sua utilização? Em caso afirmativo, informar as circunstâncias e encaminhar cópia dos documentos correspondentes. 4. Considerando que o art. 3º, inciso V, do Decreto nº 13.752/2024 estabelece expressamente ser obrigação da permissionária “não transferir, a qualquer título e a quem quer que seja, os direitos decorrentes desta permissão de uso”, informar se houve alguma solicitação ou autorização por parte do Instituto para transferência dos direitos decorrentes da permissão. 5. Houve, desde a publicação do Decreto nº 13.752/2024, alteração da finalidade de uso do espaço público? Em caso afirmativo, informar se foi obtida a anuência expressa do Município, conforme determina o art. 4º do referido Decreto, encaminhando cópia do respectivo ato administrativo. 6. A Prefeitura realizou alguma vistoria ou fiscalização no imóvel desde a outorga da permissão de uso? Em caso afirmativo, informar as datas das vistorias e encaminhar cópia dos respectivos relatórios, laudos ou documentos. 7. O Município constatou alguma situação que possa caracterizar descumprimento das condições estabelecidas no Decreto nº 13.752/2024? Em caso afirmativo, informar quais providências foram adotadas. 8. Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 13.752/2024, segundo o qual o desrespeito às disposições do decreto implica a revogação da permissão de uso, informar se existe atualmente algum procedimento administrativo visando à revogação da permissão. 9. Caso o Instituto dos Cegos Santa Luzia tenha deixado de utilizar o imóvel para as finalidades previstas, informar se o Município já determinou ou pretende determinar a restituição do espaço público, nos termos do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 13.752/2024. 10. Em eventual hipótese de extinção ou dissolução do Instituto dos Cegos Santa Luzia, informar se o Município foi oficialmente comunicado e quais providências foram adotadas, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 13.752/2024. 11. Informar se as construções e demais benfeitorias existentes no imóvel permanecem vinculadas ao patrimônio municipal, observando-se o disposto no art. 6º do Decreto nº 13.752/2024. 12. Encaminhar cópia integral do Processo nº 15.869/2024 (“RAP”), mencionado ao final do Decreto nº 13.752/2024, ou, caso não seja possível, disponibilizar as principais peças e atos administrativos que fundamentaram a outorga da permissão. 13. Informar se a permissão de uso permanece vigente, considerando que o art. 7º do Decreto nº 13.752/2024 estabeleceu prazo de 10 (dez) anos, prorrogável, contado da data de sua vigência. 14. Informar se existe atualmente algum pedido de prorrogação, alteração, revisão ou renovação da permissão de uso formulado pelo Instituto dos Cegos Santa Luzia. 15. Encaminhar, por fim, cópia atualizada do cadastro municipal do imóvel, contendo sua identificação, área, localização, situação cadastral e eventuais registros de alterações de titularidade, ocupação ou utilização existentes nos sistemas da Prefeitura.

Justificativa: O presente Requerimento tem por objetivo esclarecer a atual situação jurídica, patrimonial e de utilização do imóvel correspondente à Matrícula nº 160.498, objeto de permissão de uso outorgada ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto nº 13.752, de 10 de dezembro de 2024. De acordo com o referido Decreto, a permissão foi concedida para utilização do espaço público exclusivamente para as finalidades previstas no objeto social da permissionária, sendo estabelecidas diversas obrigações ao Instituto. Entre elas, destaca-se a vedação expressa à transferência, a qualquer título, dos direitos decorrentes da permissão de uso, bem como a obrigação de restituição imediata do espaço público quando solicitada pelo Município. O Decreto também estabelece que eventual alteração da finalidade de uso depende de anuência expressa do Município, além de prever que o desrespeito às suas disposições poderá resultar na revogação da permissão de uso. Nesse contexto, chegaram ao conhecimento deste Vereador informações extraoficiais acerca de possível alteração na utilização do imóvel, bem como de eventual negociação ou venda relacionada ao local, além da possibilidade de que o Instituto dos Cegos Santa Luzia tenha sido realocado para outro endereço. Tais informações precisam ser devidamente esclarecidas pelo Poder Executivo, sobretudo diante da natureza pública do espaço e das condições expressamente estabelecidas no Decreto nº 13.752/2024. O objetivo deste Requerimento, portanto, é obter informações oficiais sobre a ocupação atual do imóvel, a continuidade das atividades do Instituto no local, eventual mudança de endereço, possíveis negociações ou transferências e o cumprimento das condições estabelecidas na permissão de uso, permitindo que esta Casa Legislativa exerça adequadamente sua função fiscalizatória.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 18/09/2026 233,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 21/09/2026 - Prazo: 06/10/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 18/09/2026

Objetivo: Encaminhar à Prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 18/09/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/09/2026

Resultado: Deferido

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