Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Moção

Data: 02/06/2026

Protocolo: 06032/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Moção de Apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal de que magistrados condenados por faltas graves não devem ser beneficiados com a aposentadoria compulsória remunerada.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, vem manifestar seu APOIO à decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou o entendimento de que magistrados condenados por faltas graves não devem ser beneficiados com a aposentadoria compulsória remunerada, mas sim sujeitos à perda do cargo, em observância aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

Justificativa: A referida decisão representa importante avanço no fortalecimento da ética pública, da responsabilidade funcional e da confiança da sociedade nas instituições democráticas. Não se mostra compatível com os anseios da população que agentes públicos condenados por infrações graves sejam afastados de suas funções preservando integralmente as vantagens inerentes ao cargo exercido. Ao prestigiar a responsabilização efetiva daqueles que violam os deveres inerentes à magistratura, o Supremo Tribunal Federal reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a probidade administrativa, a boa gestão dos recursos públicos e a necessária prestação de contas à sociedade. Afinal, outras instituições públicas já adotam procedimento mais rigoroso na apuração de faltas graves cometidas por seus integrantes. A presente Moção reconhece a relevância da decisão para o aperfeiçoamento das instituições republicanas e para o fortalecimento da credibilidade do Poder Judiciário perante a população brasileira, demonstrando que prerrogativas funcionais não podem servir de escudo para a impunidade, visando sempre à preservação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública brasileira. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu integral apoio ao entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por representar medida alinhada aos valores republicanos, à justiça e ao interesse público, devendo a presente ser remetida à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional da Magistratura (CNJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 02/06/2026 226,5 KB

Tramitações

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 65ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/06/2026

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 65ª Sessão Ordinária de 2026 02/06/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

65ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 15

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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