Requerimento nº 1261/2026
Tipo: Moção
Data: 02/06/2026
Protocolo: 06032/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de Apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal de que magistrados condenados por faltas graves não devem ser beneficiados com a aposentadoria compulsória remunerada.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado, vem manifestar seu APOIO à decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou o entendimento de que magistrados condenados por faltas graves não devem ser beneficiados com a aposentadoria compulsória remunerada, mas sim sujeitos à perda do cargo, em observância aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Justificativa: A referida decisão representa importante avanço no fortalecimento da ética pública, da responsabilidade funcional e da confiança da sociedade nas instituições democráticas. Não se mostra compatível com os anseios da população que agentes públicos condenados por infrações graves sejam afastados de suas funções preservando integralmente as vantagens inerentes ao cargo exercido. Ao prestigiar a responsabilização efetiva daqueles que violam os deveres inerentes à magistratura, o Supremo Tribunal Federal reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a probidade administrativa, a boa gestão dos recursos públicos e a necessária prestação de contas à sociedade. Afinal, outras instituições públicas já adotam procedimento mais rigoroso na apuração de faltas graves cometidas por seus integrantes. A presente Moção reconhece a relevância da decisão para o aperfeiçoamento das instituições republicanas e para o fortalecimento da credibilidade do Poder Judiciário perante a população brasileira, demonstrando que prerrogativas funcionais não podem servir de escudo para a impunidade, visando sempre à preservação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública brasileira. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu integral apoio ao entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por representar medida alinhada aos valores republicanos, à justiça e ao interesse público, devendo a presente ser remetida à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional da Magistratura (CNJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 02/06/2026 | 226,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 65ª Sessão Ordinária
Resposta: 02/06/2026
Resultado: Aprovado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 65ª Sessão Ordinária de 2026 | 02/06/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 15
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
