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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Moção

Data: 01/06/2026

Protocolo: 06007/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de Repúdio à proposta de emenda à constituição nº 12/2026.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa da Vereadora Maria Paula, manifesta seu mais veemente REPÚDIO à Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, de autoria do Senador Rogério Marinho e outros parlamentares, que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal para instituir um regime alternativo de contratação baseado em remuneração por hora trabalhada, desvinculado de diversas garantias asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Justificativa: A Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026 é apresentada sob o argumento de ampliar a liberdade de contratação e modernizar as relações de trabalho. Entretanto, uma análise mais cuidadosa de seus efeitos revela riscos concretos de enfraquecimento das garantias trabalhistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988. O texto cria um modelo contratual que permite a substituição de direitos historicamente consolidados por uma remuneração calculada exclusivamente pelas horas efetivamente trabalhadas. Embora formalmente voluntária, essa escolha ocorre em um contexto de profunda desigualdade entre empregadores e trabalhadores. Em um país que ainda convive com elevados índices de desemprego, informalidade e vulnerabilidade econômica, a chamada liberdade de opção tende a ser exercida sob forte pressão econômica, tornando-se, na prática, uma imposição para quem necessita garantir sua sobrevivência e sustento familiar. Os direitos trabalhistas não constituem privilégios ou benefícios acessórios. São instrumentos de proteção social construídos ao longo de décadas para assegurar condições mínimas de dignidade, estabilidade e segurança aos trabalhadores. A remuneração digna, as férias remuneradas, o décimo terceiro salário, a proteção previdenciária e demais garantias previstas no ordenamento jurídico brasileiro representam conquistas históricas que contribuíram para a redução de desigualdades e para a construção de uma sociedade mais justa. Ao propor um modelo baseado na flexibilização dessas garantias, a PEC retoma uma lógica segundo a qual o trabalhador deve assumir os riscos econômicos da atividade produtiva, enfraquecendo o papel protetivo do Estado e transferindo para o indivíduo responsabilidades que deveriam ser compartilhadas pela sociedade e pelo setor produtivo. A proposta também surge em um momento particularmente sensível do debate nacional. Enquanto trabalhadores de diversas categorias reivindicam melhores condições de trabalho, valorização profissional e equilíbrio entre vida pessoal e atividade laboral, apresenta-se uma iniciativa que aponta na direção oposta, ampliando possibilidades de precarização e reduzindo mecanismos de proteção social. Além disso, causa preocupação o evidente caráter político da medida. Em meio à aproximação do calendário eleitoral, propostas dessa natureza acabam sendo utilizadas como instrumentos de mobilização ideológica e de sinalização a determinados segmentos econômicos, sem que haja demonstração concreta de que produzirão benefícios reais para a maioria da população trabalhadora. O discurso da modernização não pode servir de justificativa para a supressão de direitos fundamentais nem para a fragilização das relações de trabalho. A Constituição Federal estabeleceu como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Qualquer alteração que comprometa esses pilares deve ser debatida com responsabilidade, cautela e amplo diálogo social, sobretudo quando seus impactos podem representar retrocessos em direitos conquistados após décadas de lutas populares e sindicais. Diante do exposto, esta Câmara Municipal manifesta seu repúdio à PEC nº 12/2026, por entender que a proposta enfraquece a proteção constitucional ao trabalhador, amplia a vulnerabilidade das relações de emprego e representa um retrocesso social incompatível com os princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988. Que seja dada ciência desta Moção ao Presidente do Senado Federal, à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, às lideranças partidárias do Congresso Nacional, ao Ministério do Trabalho e Emprego, às centrais sindicais e às entidades representativas dos trabalhadores brasileiros.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 01/06/2026 230,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 65ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/06/2026

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 02/06/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/06/2026

Resultado: Recebido

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 65ª Sessão Ordinária de 2026 02/06/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

65ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 15

Contra: 1

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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