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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Moção

Data: 11/08/2025

Protocolo: 07470/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de Repúdio à utilização de uma criança de quatro meses como escudo humano para obstruir os trabalhos legislativos e prejudicar o funcionamento das instituições democráticas

Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Moção de Repúdio à conduta da deputada federal Júlia Zanatta, que, em episódio amplamente noticiado pela imprensa nacional, utilizou uma criança de apenas quatro meses para impedir a retirada de manifestantes que bloqueavam a realização de sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, comprometendo o regular andamento dos trabalhos legislativos e o funcionamento das instituições democráticas.

Justificativa: A Câmara dos Deputados é a Casa do Povo, espaço que deve assegurar o debate democrático, a pluralidade de opiniões e o cumprimento das funções institucionais. É também um ambiente que, como qualquer outro espaço público, deve ser seguro para todos. Reconhecemos que mães parlamentares têm direito a exercer plenamente seu mandato, devendo ser respeitadas, assistidas e apoiadas pela estrutura da Casa quando se encontram com seus bebês, garantindo condições adequadas para conciliar a maternidade com o exercício do cargo. Contudo, é inadmissível que uma criança seja utilizada de forma consciente e deliberada como escudo humano, como admitido pela própria deputada ao afirmar publicamente estar “usando SIM uma criança como escudo”. Tal conduta expõe de maneira irresponsável e intencional a integridade física e emocional da menor, colocando-a no centro de um cenário de tensão política e confronto institucional. Esse ato representa um grave desvio de conduta e afronta não apenas o decoro parlamentar, mas também os princípios constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O mandato parlamentar não pode, sob nenhuma hipótese, ser exercido em detrimento da dignidade, da segurança e do bem-estar de um bebê. Diante disso, manifestamos nosso veemente repúdio a tal prática, reafirmando que a defesa de ideias e posições políticas deve se dar dentro dos limites do respeito às leis, à ética e à integridade das pessoas, jamais instrumentalizando uma criança para fins de obstrução ou confronto político.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/08/2025 143,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 13/08/2025

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: Aos mencionados na propositura.

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/08/2025

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 28ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/08/2025

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 11/08/2025

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 28ª Sessão Ordinária de 2025 12/08/2025 Turno único de discussão e votação

Votações

28ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 15

Contra: 1

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Acatada pela Presidência a retificação do voto do vereador Coronel Prado (alterado de "favorável" para "contrário").

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