Requerimento nº 1272/2025
Tipo: Moção
Data: 11/08/2025
Protocolo: 07470/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Moção de Repúdio à utilização de uma criança de quatro meses como escudo humano para obstruir os trabalhos legislativos e prejudicar o funcionamento das instituições democráticas
Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Moção de Repúdio à conduta da deputada federal Júlia Zanatta, que, em episódio amplamente noticiado pela imprensa nacional, utilizou uma criança de apenas quatro meses para impedir a retirada de manifestantes que bloqueavam a realização de sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, comprometendo o regular andamento dos trabalhos legislativos e o funcionamento das instituições democráticas.
Justificativa: A Câmara dos Deputados é a Casa do Povo, espaço que deve assegurar o debate democrático, a pluralidade de opiniões e o cumprimento das funções institucionais. É também um ambiente que, como qualquer outro espaço público, deve ser seguro para todos. Reconhecemos que mães parlamentares têm direito a exercer plenamente seu mandato, devendo ser respeitadas, assistidas e apoiadas pela estrutura da Casa quando se encontram com seus bebês, garantindo condições adequadas para conciliar a maternidade com o exercício do cargo. Contudo, é inadmissível que uma criança seja utilizada de forma consciente e deliberada como escudo humano, como admitido pela própria deputada ao afirmar publicamente estar “usando SIM uma criança como escudo”. Tal conduta expõe de maneira irresponsável e intencional a integridade física e emocional da menor, colocando-a no centro de um cenário de tensão política e confronto institucional. Esse ato representa um grave desvio de conduta e afronta não apenas o decoro parlamentar, mas também os princípios constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O mandato parlamentar não pode, sob nenhuma hipótese, ser exercido em detrimento da dignidade, da segurança e do bem-estar de um bebê. Diante disso, manifestamos nosso veemente repúdio a tal prática, reafirmando que a defesa de ideias e posições políticas deve se dar dentro dos limites do respeito às leis, à ética e à integridade das pessoas, jamais instrumentalizando uma criança para fins de obstrução ou confronto político.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/08/2025 | 143,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 13/08/2025
Objetivo: Endereço eletronico
Complemento: Aos mencionados na propositura.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/08/2025
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 28ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/08/2025
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 11/08/2025
Objetivo: Encaminhado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta da sessão | 28ª Sessão Ordinária de 2025 | 12/08/2025 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 15
Contra: 1
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado