Requerimento nº 776/2025
Tipo: Moção
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04458/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, Comissão Especial de Estudos - Direitos Humanos
Assunto: Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 115/2025.
Texto: A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, por meio de seus membros signatários, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 115/2025, apresentado nesta Casa Legislativa que propõe a instalação de placas com a mensagem “Não dê esmolas, dê oportunidades” em locais públicos do Município de Araraquara, sob a justificativa de promover a conscientização sobre a doação responsável e o incentivo à reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Justificativa: A justificativa do projeto parte da premissa equivocada de atribuir ao ato individual de solidariedade, como a doação espontânea (esmola), a culpa da perpetuação da pobreza e da exclusão social. Esse entendimento equivocado transfere para a população a responsabilidade pela suposta “acomodação” de pessoas em situação de rua, desconsiderando os reais fatores estruturais que produzem e mantêm a desigualdade e a vulnerabilidade social. A frase “Não dê esmolas, dê oportunidades” ao ser veiculada pelo poder público naturaliza uma abordagem moralizante do problema social e reforça estigmas sobre uma população já marginalizada. Além disso, sugere que a solução para a vulnerabilidade está exclusivamente na conduta do cidadão comum, e não na ação efetiva do Estado, especialmente do poder público municipal, cuja obrigação constitucional é formular e implementar políticas públicas de assistência social, saúde, moradia e trabalho. Ainda que o projeto mencione parcerias e campanhas, não apresenta medidas concretas que garantam, de fato, oportunidades de reinserção digna, nem assegura o fortalecimento da rede de proteção social existente. A responsabilização indireta da população e a sinalização pública dessa ideia por meio de placas pode contribuir para o aumento do preconceito, da hostilidade e da exclusão, em contrariedade aos princípios que regem os direitos humanos e a dignidade. Diante do exposto, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos manifesta seu veemente repúdio à lógica do Projeto de Lei nº 115/2025 e reafirma seu compromisso com a construção de políticas públicas estruturantes, baseadas no respeito, na dignidade e nos direitos das pessoas em situação de rua. Requer, portanto, à Mesa Diretora, satisfeitas as formalidades regimentais, o encaminhamento de cópia desta Moção aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Araraquara e ao vereador Coronel Prado, autor do Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 05/05/2025 | 182,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 05/05/2025
Objetivo: Encaminhado