Projeto de Lei nº 102/2021
Tipo: Legislativo
Data: 20/04/2021
Processo: 133/2021
Protocolo: 02969/2021
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: LUCAS GRECCO
Assunto: Dispõe sobre a fiscalização de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências no que diz respeito a comercialização de fiação e outros materiais oriundos do cobre e similares com procedência duvidosa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/04/2021 | 171,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 27/05/2021
Objetivo: Para arquivamento
Resposta: 24/09/2021
Complemento: recebido
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 11/05/2021 - Prazo: 21/05/2021
Objetivo: Para manifestação
Resposta: 21/05/2021
Resultado: Pela improcedência do recurso
Documento vinculado: Parecer das Comissões nº 144/2021 ao Projeto de Lei nº 102/2021
Remetente: LUCAS GRECCO
Destinatário: Presidência
Envio: 10/05/2021
Objetivo: Apresentação de recurso
Documento vinculado: Ofício Gabinete nº 44/2021
Resposta: 11/05/2021
Resultado: Mantida a decisão
Remetente: Presidência
Destinatário: LUCAS GRECCO
Envio: 26/04/2021
Objetivo: Devolução da proposição
Complemento: Inadmissibilidade (art. 189 do Regimento Interno)
Documento vinculado: Ofício nº 38/2021
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 22/04/2021
Objetivo: Informações
Complemento: Para análise e decisão
Documento vinculado: Ofício nº 37/2021
Resposta: 26/04/2021
Resultado: De acordo
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer das Comissões nº 144/2021 ao Projeto de Lei nº 102/2021 | 21/05/2021 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei nº 102/2021 - Dispõe sobre a fiscalização de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências no que diz respeito a comercialização de fiação e outros materiais oriundos do cobre e similares com procedência duvidosa.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |