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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 02/04/2019

Protocolo: 03354/2019

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Considerando a Lei Municipal 7733, de 24 de maio de 2012, de autoria da Prefeitura Municipal de Araraquara, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono e dá outras providências;
Requeremos, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1. Qual a real situação legal deste imóvel;
2. Existem débitos referentes a este imóvel junto aos cofres públicos;
3. O proprietário já foi notificado pelo abandono do imóvel;
4. Como pode ser feito a vistoria por parte da Vigilância Sanitária, para se evitar a proliferação de todos esses tipos de animais nocivos e peçonhentos, tais como ratos, baratas, escorpiões, mosquito aedes aegypti, se este imóvel se encontra fechado há muito tempo.

Observações: Gerência de expediente


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resp.Req.330-2019 .pdf 02/04/2019 1,8 MB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 02/04/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 330/2019 18/02/2019 Considerando a Lei Municipal 7733, de 24 de maio de 2012, de autoria da Prefeitura Municipal de Araraquara, que regula o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do Código Civil – Instituto do Abandono e dá outras providências;
Requeremos, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1. Qual a real situação legal deste imóvel;
2. Existem débitos referentes a este imóvel junto aos cofres públicos;
3. O proprietário já foi notificado pelo abandono do imóvel;
4. Como pode ser feito a vistoria por parte da Vigilância Sanitária, para se evitar a proliferação de todos esses tipos de animais nocivos e peçonhentos, tais como ratos, baratas, escorpiões, mosquito aedes aegypti, se este imóvel se encontra fechado há muito tempo.

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