Projeto de Lei Complementar nº 17/2018
Tipo: Legislativo
Data: 10/08/2018
Processo: 314/2018
Protocolo: 09186/2018
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Assunto: Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias em veículos automotores e rebocáveis, caracterizados e conhecidos por “Carreta da Alegria”, que transportam crianças e adolescentes no município de Araraquara e dá outras providências. APROVADO PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 06/11/2018.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Dispõe sobre a proibição de musicas com conotação sexual | .docx | 10/08/2018 | 563,3 KB | |
314-18 | 14/11/2018 | 4,9 MB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 14/11/2018
Complemento: Para os devidos fins.
Resposta: 21/11/2018
Complemento: Arquivado.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/11/2018
Complemento: Item 04 - Ordem do Dia da 87ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/11/2018
Complemento: Aprovado o Parecer nº 368/2018, emitido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação, pela inconstitucionalidade da propositura.
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 14/09/2018 - Prazo: 01/10/2018
Resposta: 21/09/2018
Complemento: Pela inconstitucionalidade.
Documento vinculado: Parecer nº 368/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2018
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/08/2018
Complemento: Para ser julgado objeto de deliberação - 75ª Sessão Ordinária.
Resposta: 14/08/2018
Complemento: Aprovado.
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/08/2018
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 368/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2018 | 21/09/2018 |
Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestando-se pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, de autoria do Vereador Rafael de Angeli, que dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias em veículos automotores e rebocáveis, caracterizados e conhecidos por “Carreta da Alegria”, que transportam crianças e adolescentes no município de Araraquara e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |