Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 25/07/2018

Processo: 292/2018

Protocolo: 08727/2018

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ELTON HUGO NEGRINI

Assunto: Torna obrigatória a certificação nos cursos de ATLS e ACLS para servidores municipais médicos que atuarem nas áreas de emergência e urgência e dá outras providências. APROVADO PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 09/10/2018.

Observações: DIR. LEGISLATIVA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto de lei - medico emergencista .doc 25/07/2018 59 KB
292-18 .pdf 11/10/2018 4 MB

Tramitações

5

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 11/10/2018

Complemento: Para os devidos fins.

Resposta: 19/10/2018

Complemento: Arquivado.

4

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/10/2018

Complemento: Item 04 - Ordem do Dia da 83ª Sessãao Ordinária.

Resposta: 09/10/2018

Complemento: Aprovado parecer de inconstitucionalidade. Arquivamento do processo.

3

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 10/08/2018 - Prazo: 27/08/2018

Resposta: 27/08/2018

Complemento: Pela inconstitucionalidade.

Documento vinculado: Parecer nº 327/2018 ao Projeto de Lei nº 198/2018

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 31/07/2018

Complemento: Para ser julgado objeto de deliberação - 73ª Sessão Ordinária.

Resposta: 31/07/2018

Complemento: Aprovado.

1

Remetente: ELTON HUGO NEGRINI

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 25/07/2018

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 327/2018 ao Projeto de Lei nº 198/2018 27/08/2018 Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestando-se pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 198/2018 - Torna obrigatória a certificação nos cursos de ATLS e ACLS para servidores municipais médicos que atuarem nas áreas de emergência e urgência e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

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