Projeto de Lei nº 25/2018
Tipo: Legislativo
Data: 24/01/2018
Processo: 31/2018
Protocolo: 02787/2018
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ELTON HUGO NEGRINI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e as garagens de veículos afixarem cartazes demonstrativos dando publicidade à Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física), e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI PCD | .doc | 25/01/2018 | 56,5 KB | |
PL 025-18 | 13/06/2018 | 5,1 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 13/06/2018
Complemento: Para os devidos fins.
Resposta: 14/06/2018
Complemento: Arquivado.
Remetente: ELTON HUGO NEGRINI
Destinatário: Presidência
Envio: 21/03/2018
Complemento: Apresentação de Substitutivo 02. Solicitação de retirada do Substitutivo 01.
Documento vinculado: Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 25/2018
Resposta: 21/03/2018
Complemento: Deferida a retirada do Substitutivo 01. Remeta-se o Substitutivo 02 às Comissões Permanentes.
Remetente: ELTON HUGO NEGRINI
Destinatário: Presidência
Envio: 15/03/2018
Complemento: Apresentação de Substitutivo
Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 25/2018
Remetente: ELTON HUGO NEGRINI
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 24/01/2018
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 25/2018 | 15/03/2018 |
Torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais denominados de concessionárias de veículos a afixação de cartazes demonstrativos, dando publicidade às pessoas com deficiência sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis 0 km.
Autoria: ELTON HUGO NEGRINI |
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Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 25/2018 | 21/03/2018 |
Torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais denominados de concessionárias de veículos a afixação de cartazes demonstrativos, dando publicidade às pessoas com deficiência sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis 0 km.
Autoria: ELTON HUGO NEGRINI |
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Redação Final nº 1/2018 ao Projeto de Lei nº 25/2018 | 15/05/2018 | Redação Final ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 25/2018 - Torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais denominados de concessionárias de veículos a afixação de cartazes demonstrativos, dando publicidade às pessoas com deficiência sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis 0 km. | |
Autógrafo nº 117/2018 ao Projeto de Lei nº 25/2018 | 15/05/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei nº 25/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e as garagens de veículos afixarem cartazes demonstrativos dando publicidade à Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física), e dá outras providências. | |
Lei Ordinária nº 9287 | 04/06/2018 |
Torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais denominados de concessionárias de veículos a afixação de cartazes demonstrativos, dando publicidade às pessoas com deficiência sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis 0 km.
Autoria: ELTON HUGO NEGRINI |