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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 30/06/2016

Situação: Revogado

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 8746 .pdf 11/07/2016 227,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 6251 19/04/2005 Inclui o § 3º ao Art. 11 da Lei nº 6.251/2005

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária nº 9800 27/11/2019 Revoga a lei.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei nº 135/2016 24/06/2016 Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro e Agente de Enfermagem lotados nas unidades de urgência e emergência cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, não implicando em redução dos vencimentos, e dá outras providências.

Redação aprovada: Dispõe sobre alterações na Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara), modificada por leis posteriores, acrescido o seu artigo 11 de § 3º, de modo a estabelecer que os servidores investidos nos empregos públicos de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Agente de Enfermagem e Agente de Enfermagem do Trabalho cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, exceto quando estiverem em função atividade da Estratégia de Saúde da Família – ESF, cuja jornada obedecerá às normas específicas do Programa, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
TRIBUNA ARARAQUARA 02/06/2016 6006

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