Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 18/08/2015

Processo: 222/2015

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO

Assunto: Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Bebidas alcóolicas a gravidas .docx 31/08/2015 23,9 KB
PL 172 15 - Dr Lapena .pdf 18/08/2015 47,9 KB

Tramitações

2

Remetente: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO

Destinatário: Presidência

Envio: 31/08/2015

Complemento: Apresentação de substitutivo

Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2015

Resposta: 29/09/2015

Complemento: Aprovado

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/08/2015

Complemento: Julgar objeto de deliberação

Resposta: 18/08/2015

Complemento: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2015 31/08/2015 Substitutivo ao Projeto de Lei nº 172/2015 - Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO
Autógrafo nº 182/2015 ao Projeto de Lei nº 172/2015 30/09/2015 Autógrafo ao Projeto de Lei nº 172/2015 - Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Autoria: PRESIDÊNCIA
Lei Ordinária nº 8554 05/10/2015 Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO

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