Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 17/06/2015

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
08481 .pdf 01/07/2015 394,4 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária nº 9784 30/10/2019 Altera a lei.
Lei Ordinária nº 9916 11/03/2020 Altera a lei.
Lei Ordinária nº 10281 05/08/2021 Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda,
Lei Ordinária nº 11349 16/10/2024 Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações. Revoga o § 3° do art. 1°-A da Lei n° 8.481, de 2015.

Citada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária nº 9799 25/11/2019 Cita a lei.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei nº 121/2015 15/06/2015 Dispõe sobre a forma de pagamento dos imóveis alienados pelo Município visando dar condições mais favoráveis aos licitantes interessados nos imóveis colocados à venda, entendendo que o parcelamento dos valores será uma alternativa mais atrativa para a viabilização dessas alienações, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL TRIBUNA IMPRENSA 20/06/2015 5682

Voltar