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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: PARECER IBAM

Data: 15/05/2015

Processo: 109/2015

Situação: Concluído

Autoria: MARCELO ROBERTO DISPEIRATTI CAVALCANTI

Assunto: Parecer IBAM nº Nº 0975/2015 - PG – Processo Legislativo. Projeto de lei que dispõe sobre o uso de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto. Iniciativa parlamentar. Análise da validade. Considerações.

CONSULTA: Indaga o consulente acerca da validade de projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o uso de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto.

RESPOSTA: Desse modo, os Municípios estão livres para elaborar Leis que tenham relação com questões atinentes ao consumo e à proteção dos consumidores, no âmbito de sua lei de posturas, desde que estas sejam compatíveis com as normas gerais federais e haja interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal). É certo que o projeto de lei que ora se analisa tem por escopo proteger interesses dos usuários do serviço, garantindo que a tarifa cobrada corresponda ao consumo efetivo do consumidor, porém, há que se considerar que o projeto de lei de iniciativa parlamentar, ao impor a instalação do aparelho adquirido pelo consumidor à concessionária de serviço público, gera ônus para este último, alterando o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual que este tem com o Município, interferindo na esfera de atuação do Executivo, a quem cabe gerenciar os contratos administrativos.
Por conseguinte, como devidamente apontado no Parecer/IBAM nº 1021/2009 deste Instituto, no que tange às atividades delegadas, o projeto de lei ainda violaria o art. 23, III da Lei nº 8.987/95, visto que é papel do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo, eleger as condições à execução dos contratos com as concessionárias que prestam tais serviços.
Tecidas estas considerações, para o escorreito deslinde da questão, confirmada a eficácia do dispositivo eliminador de ar a ponderação entre o direito da concessionária a eventual equilíbrio econômico financeiro do contrato e o direito dos consumidores à uma contraprestação correspondente ao serviço efetivamente prestado. Quer nos parecer, muito embora t


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
9 -IBAM 0975 - PL 085 15 - Doutor Lapena .pdf 14/05/2015 147 KB

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