Lei Complementar Nº 797
Data: 22/03/2011
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Autoria: ANTONIO SÉRGIO GONÇALVES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara). Redação Aprovada: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em portas, divisórias de vidro e assemelhados e dá outras providências (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 - Código de Posturas do Município de Araraquara).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/11/2011 | 54 KB | |
Arquivo 2 | 04/04/2011 | 36,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 125/2010 | 26/10/2010 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara). Redação Aprovada: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em portas, divisórias de vidro e assemelhados e dá outras providências (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 - Código de Posturas do Município de Araraquara).
Autoria: ANTONIO SÉRGIO GONÇALVES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 25/03/2011 | 7656 |