Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 04/11/2009

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/12/2011 50 KB
Arquivo 2 .pdf 18/11/2009 44 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 Revoga a alínea b do § 1º do art. 127 e acresce o § 5º ao art. 315

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 95/2009 23/10/2009 Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 06/11/2009 7239

Voltar