Lei Ordinária Nº 4805
Data: 02/04/1997
Situação: Histórica
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Suspende pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a concessão de licença para o exercício do comercio ambulante estabelecida na seção ll -Capítulo l, composta dos artigos 4º a 9º, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o comércio ambulante no território do Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/09/2011 | 47,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4460 | 24/03/1995 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 38/1997 | 31/03/1997 |
Suspende o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante estabelecida na seção II - Capítulo I, composta dos artigos 4º e 9º, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o comércio ambulante no território do Município.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Procedimento Legislativo Nº 54/1997 | 31/03/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 038/1997 - Suspende o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença para o exercício do comércio ambulante estabelecida na seção II - Capítulo I, composta dos artigos 4º e 9º, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 4460, de 24 de março de 1995, que disciplina o comércio ambulante no território do Município. LEI Nº 4.805, de 02/04/1997.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |