Lei Ordinária Nº 4538
Data: 30/08/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a redação do artigo 9º da lei nº 4.460, de 24/03/1995 que disciplina o Comercio Ambulante no território do Município, de modo a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - O Executivo, através de Decreto, determinará os locais que poderão ser utilizados pelos Comerciantes Ambulantes no exercicio de suas atividades.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 45,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 47,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4460 | 24/03/1995 | Altera a redação do artigo 9º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 182/1995 | 25/08/1995 |
PROJETO DE LEI Nº 139/95 - Altera a redação do artigo 9º, da Lei nº 4.460, de 24/03/1995, que disciplina o Comércio Ambulante no território do Município, de modo a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O Executivo, através de Decreto, determinará os locais que poderão ser utilizados pelos Comerciantes Ambulantes no exercício de suas atividades". LEI Nº 4.538, de 30/08/1995
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |