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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 30/08/1995

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera a redação do artigo 9º da lei nº 4.460, de 24/03/1995 que disciplina o Comercio Ambulante no território do Município, de modo a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - O Executivo, através de Decreto, determinará os locais que poderão ser utilizados pelos Comerciantes Ambulantes no exercicio de suas atividades.


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Altera

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Lei Ordinária Nº 4460 24/03/1995 Altera a redação do artigo 9º

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Documento Data Assunto Arquivos
Procedimento Legislativo Nº 182/1995 25/08/1995 PROJETO DE LEI Nº 139/95 - Altera a redação do artigo 9º, da Lei nº 4.460, de 24/03/1995, que disciplina o Comércio Ambulante no território do Município, de modo a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O Executivo, através de Decreto, determinará os locais que poderão ser utilizados pelos Comerciantes Ambulantes no exercício de suas atividades". LEI Nº 4.538, de 30/08/1995
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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