Lei Ordinária Nº 4516
Data: 10/07/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: GILDO MERLOS
Assunto: Dispõe sobre a revogação da lei no. 4.053, de 07/10/1992, que introduziu alteração na lei no. 3.297, de 03/06/1986 (Normas para uso do solo urbano) e estabelecendo que a área prevista na lei revogada, voltará à classificação de zoneamento de origem.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
| Arquivo 2 | 31/10/2011 | 41,1 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 4053 | 07/10/1992 | Revogada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Procedimento Legislativo Nº 138/1995 | 13/06/1995 |
PROJETO DE LEI Nº 101/95 - Dispõe sobre revogação da Lei nº 4.053, de 07/10/1992, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03/06/1986 (Normas para uso do solo urbano) e estabelecendo que a área prevista na Lei revogada, voltará à classificação de zoneamento de origem. LEI Nº 4.516, de 10/07/1995
Autoria: GILDO MERLOS |
