Lei Ordinária Nº 88
Data: 02/12/1949
Situação: Histórica
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: estabelece isençao fiscal aos predios que forem construidos no municipio pelos empregados no comercio, na industria e na lavoura, para servirem de suas residencias proprias, não possuindo outro imovel.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 78,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 516 | 16/11/1956 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 99 | 05/09/2003 | citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 45/1949 | 14/06/1949 |
PROJETO DE LEI Nº 025/1949 - Dispondo sobre a isenção de qualquer imposto municipal aos prédios que forem construídos no município pelos empregados no Comércio, na Indústria e na Lavoura, para servirem de residências próprias, não possuindo outro imóvel. LEI Nº 88.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |