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Câmara Municipal de Araraquara

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Data: 04/04/2011

Assunto: Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.


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Arquivo 1 .doc 13/04/2011 1,1 MB

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Projeto de Lei Complementar Nº 29/2011 04/04/2011 Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.

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