Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 04/04/2011

Processo: 118/2011

Protocolo: 00118/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 12/04/2011

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 05/04/2011 - Prazo: 20/04/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Emenda 01, legalidade

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 05/04/2011 - Prazo: 20/04/2011

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 05/04/2011 - Prazo: 20/04/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 29/2011 04/04/2011 Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 808 18/04/2011 Altera a redação do § 2º, do art. 153, da Lei Complementar n 18/97 - Código de Posturas do Município de Araraquara, modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que esgotado o prazo previsto, sem que a notificação tenha sido atendida, no que diz respeito aos terrenos em desacordo com as normas de limpeza, será aplicada a multa correspondente a 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais Municipais) acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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