Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 28/03/2008

Processo: 79/2008

Protocolo: 00079/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Introduz alterações na Lista de Serviços Tributáveis, Anexo I, da Lei Complementar nº 17 (Código Tributário Municipal), de 01 de dezembro de 1997, nas atividades descritas no subitem 15.11 (devolução de títulos, protestos de títulos e outros) e 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais) de modo a estabelecer que o tributo será recolhido de forma fixa e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 28/03/2008 34,4 KB
Arquivo 2 .doc 28/03/2008 10,3 KB
Arquivo 3 .doc 28/03/2008 9,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 15/04/2008

Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA

Complemento: APROVADO

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 28/03/2008 - Prazo: 12/04/2008

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 28/03/2008 - Prazo: 12/04/2008

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2008 28/03/2008 Autógrafo Nº 12/2008 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2008 - Introduz alterações na Lista de Serviços Tributáveis, Anexo I, da Lei Complementar nº 17 (Código Tributário Municipal), de 01 de dezembro de 1997, nas atividades descritas no subitem 15.11 (devolução de títulos, protestos de títulos e outros) e 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais) de modo a estabelecer que o tributo será recolhido de forma fixa e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 458 17/04/2008 Introduz alterações na Lista de Serviços Tributáveis, Anexo I, da Lei Complementar nº 17 (Código Tributário Municipal), de 01 de dezembro de 1997, nas atividades descritas no subitem 15.11 (devolução de títulos, protestos de títulos e outros) e 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais) de modo a estabelecer que o tributo será recolhido de forma fixa e dá outras providências.

Voltar