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Câmara Municipal de Araraquara

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Data: 03/08/2010

Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.


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Arquivo 1 .doc 04/08/2010 1,1 MB

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Projeto de Lei Nº 140/2010 03/08/2010 Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.

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