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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 03/08/2010

Processo: 301/2010

Protocolo: 00301/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 03/08/2010 28,7 KB
Arquivo 2 .doc 03/08/2010 39,9 KB
Arquivo 3 .doc 03/08/2010 39,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 03/08/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovada

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 03/08/2010 - Prazo: 18/08/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 03/08/2010 - Prazo: 18/08/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 140/2010 03/08/2010 Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7302 09/08/2010 Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 7.248, de 06 de maio de 2010, de modo a estabelecer que a falta abonada, direito de cada servidor público faltar 06 (seis) dias úteis, dentro do prazo de 12 (doze) meses, será considerada do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano e obedecidas as normas e limites a serem regulamentados por Decreto e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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