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Câmara Municipal de Araraquara

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Data: 24/03/2004

Assunto: Autógrafo Nº 39/2004 ao Projeto de Lei Nº 39/2004 - Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.


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Arquivo 1 .doc 07/04/2004 572,2 KB

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Projeto de Lei Nº 39/2004 24/03/2004 Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.

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