Projeto de Lei Nº 39/2004
Tipo: Executivo
Data: 24/03/2004
Processo: 107/2004
Protocolo: 00107/2004
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/04/2004 | 25,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 05/04/2004 | 7,4 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 05/04/2004 | 6,8 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE ORDEM
Destinatário: COM. DE ORDEM
Envio: 05/04/2004 - Prazo: 20/04/2004
Complemento: COM. DE ORDEM..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/04/2004 - Prazo: 20/04/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 39/2004 | 24/03/2004 | Autógrafo Nº 39/2004 ao Projeto de Lei Nº 39/2004 - Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período. | |
Lei Ordinária Nº 6119 | 13/04/2004 |
Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |