Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 24/03/2004

Processo: 107/2004

Protocolo: 00107/2004

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 02/04/2004 25,4 KB
Arquivo 2 .doc 05/04/2004 7,4 KB
Arquivo 3 .doc 05/04/2004 6,8 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. DE ORDEM

Destinatário: COM. DE ORDEM

Envio: 05/04/2004 - Prazo: 20/04/2004

Complemento: COM. DE ORDEM..

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 05/04/2004 - Prazo: 20/04/2004

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 39/2004 24/03/2004 Autógrafo Nº 39/2004 ao Projeto de Lei Nº 39/2004 - Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Lei Ordinária Nº 6119 13/04/2004 Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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