Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 05/12/2001

Processo: 316/2001

Protocolo: 00316/2001

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA

Assunto: Autoriza a instalação e funcionamento de uma Base de Estocagem de Comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), na Rua Doutor Mário Ópice, entre as Avenidas Doutor Francisco Oswaldo Castelucci e Maria Isabel Lia Tedde Filpi, desta cidade. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador e 2º Secretário JURANDI REIS DE OLIVEIRA - Autoriza a instalação e funcionamento de uma Base de Estocagem de Comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), com no máximo 40 (quarenta) "botijões", na Rua Doutor Mário Ópice, entre as Avenidas Doutor Francisco Oswaldo Castelucci e Maria Isabel Lia Tedde Filpi, desta cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 2 .doc 06/12/2001 5,9 KB
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Arquivo 4 .doc 19/12/2001 5,7 KB

Tramitações

3

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 19/12/2001 - Prazo: 23/01/2002

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

2

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 19/12/2001 - Prazo: 23/01/2002

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 06/12/2001 - Prazo: 21/01/2002

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 206/2001 05/12/2001 Autógrafo Nº 206/2001 ao Projeto de Lei Nº 206/2001 - Autoriza a instalação e funcionamento de uma Base de Estocagem de Comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), na Rua Doutor Mário Ópice, entre as Avenidas Doutor Francisco Oswaldo Castelucci e Maria Isabel Lia Tedde Filpi, desta cidade. Obs. Substitutivo apresentado pelo Vereador e 2º Secretário JURANDI REIS DE OLIVEIRA - Autoriza a instalação e funcionamento de uma Base de Estocagem de Comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), com no máximo 40 (quarenta) "botijões", na Rua Doutor Mário Ópice, entre as Avenidas Doutor Francisco Oswaldo Castelucci e Maria Isabel Lia Tedde Filpi, desta cidade.
Lei Ordinária Nº 5758 15/01/2002 Autoriza a instalação e funcionamento de uma Base de Estocagem de Comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), com no máximo 40 (quarenta) "botijões", na Rua Doutor Mário Ópice, entre as Avenidas Doutor Francisco Oswaldo Castelucci e Maria Isabel Lia Tedde Filpi, desta cidade.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA

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