Projeto de Lei Nº 72/2000
Tipo: Legislativo
Data: 10/04/2000
Processo: 100/2000
Protocolo: 00100/2000
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA
Assunto: Estabelece critérios para convênio entre pessoas jurídicas e o Município em programas habitacionais, bem como estabelece exigências para se ter acesso a isenções e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/04/2000 | 20,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 25/10/2000 | 6,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 25/10/2000 | 10,4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 14/10/2000 - Prazo: 29/10/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Voto em separado. Edson Antonio da Silva.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 21/06/2000 - Prazo: 06/08/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela ilegalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 72/2000 | 10/04/2000 | Autógrafo Nº 72/2000 ao Projeto de Lei Nº 72/2000 - Estabelece critérios para convênio entre pessoas jurídicas e o Município em programas habitacionais, bem como estabelece exigências para se ter acesso a isenções e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 5573 | 08/12/2000 |
Estabelece critérios para convênio entre pessoas jurídicas e o Município em programas habitacionais, bem como estabelece exigências para se ter acesso a isenções e dá outras providências.
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA |