Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 57/2000
Tipo: Não especificado
Data: 27/03/2000
Situação: Não especificado
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA
Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 57/2000 - Estende aos conjuntos habitacionais, cuja área de construção de cada unidade, seja igual a 69,00 m2, os efeitos da Lei Municipal nº 4.778, de 14 de novembro de 1996, que isenta do pagamento de tributos a aprovação de projetos para as construções levadas a efeito através de programas oficiais da União, do Estado, do Município ou de cooperativas habitacionais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/03/2000 | 4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 57/2000 | 24/03/2000 | Estende aos conjuntos habitacionais, cuja área de construção de cada unidade, seja igual a 69,00 m2, os efeitos da Lei Municipal nº 4.778, de 14 de novembro de 1996, que isenta do pagamento de tributos a aprovação de projetos para as construções levadas a efeito através de programas oficiais da União, do Estado, do Município ou de cooperativas habitacionais. |