Projeto de Lei Nº 57/2000
Tipo: Executivo
Data: 24/03/2000
Processo: 79/2000
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Estende aos conjuntos habitacionais, cuja área de construção de cada unidade, seja igual a 69,00 m2, os efeitos da Lei Municipal nº 4.778, de 14 de novembro de 1996, que isenta do pagamento de tributos a aprovação de projetos para as construções levadas a efeito através de programas oficiais da União, do Estado, do Município ou de cooperativas habitacionais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 27/03/2000 | 8,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 28/03/2000 | 4,1 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 28/03/2000 | 4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 24/03/2000 - Prazo: 08/04/2000
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 24/03/2000 - Prazo: 08/04/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 57/2000 | 24/03/2000 | Autógrafo Nº 57/2000 ao Projeto de Lei Nº 57/2000 - Estende aos conjuntos habitacionais, cuja área de construção de cada unidade, seja igual a 69,00 m2, os efeitos da Lei Municipal nº 4.778, de 14 de novembro de 1996, que isenta do pagamento de tributos a aprovação de projetos para as construções levadas a efeito através de programas oficiais da União, do Estado, do Município ou de cooperativas habitacionais. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 57/2000 | 27/03/2000 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 57/2000 - Estende aos conjuntos habitacionais, cuja área de construção de cada unidade, seja igual a 69,00 m2, os efeitos da Lei Municipal nº 4.778, de 14 de novembro de 1996, que isenta do pagamento de tributos a aprovação de projetos para as construções levadas a efeito através de programas oficiais da União, do Estado, do Município ou de cooperativas habitacionais.
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA |
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Lei Ordinária Nº 5385 | 12/04/2000 |
Estende aos conjuntos habitacionais, cuja área de construção de cada unidade, seja igual a 69,00 m2, os efeitos da Lei Municipal nº 4.778, de 14 de novembro de 1996, que isenta do pagamento de tributos a aprovação de projetos para as construções levadas a efeito através de programas oficiais da União, do Estado, do Município ou de cooperativas habitacionais.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |