Vereadores - JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS - Proposituras
Leis Complementares (6)
nº 864 - 19/05/2015 - Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e no máximo 199m² e dá outras providencias. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desdobro de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e dá outras providencias.
Nº 817 - 24/08/2011 - Dispõe sobre o horário de funcionamento de lojas de conveniências e congêneres junto a postos de comercialização de combustíveis que tiverem sido autuadas pela segunda vez por perturbação do sossego público e dá outras providências.
Nº 664 - 22/04/2010 - Permite o desmembramento, em 02 (dois) lotes, do imóvel localizado na Avenida Badia Miguel Saba, lote 09, do loteamento denominado Vila Itapuã, com Inscrição Cadastral Municipal nº 09.236.011.
Nº 663 - 22/04/2010 - Permite o desmembramento, em 02 (dois) lotes, do imóvel localizado na Rua Primo José Segnini nº 344 e nº 338, entre as Avenidas Jaraguá e Servideo Lourenço Pachiega, lote 52, quadra "C", do loteamento denominado Jardim Tamoio, com Inscrição Cadastral Municipal nº 011.075.012.
Nº 634 - 06/01/2010 - Permite o desmembramento, em dois lotes, do imóvel localizado na Rua Ruy Chiossi, esquina com a Avenida Clovis Américo Fernandes de Abreu, lote 13, quadra I, do loteamento denominado Jardim Nova Araraquara, com Inscrição Cadastral Municipal nº 20.127.013.
Nº 608 - 12/11/2009 - Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências. Redação Aprovada: Acrescenta artigo 118-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.