Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Indicação nº 4064/2026

Data: 08/07/2026

Protocolo: 07498/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para fiscalização e rondas noturnas para conter o barulho excessivo de madrugada, nos fins de semana em empresa localizada na Avenida Estrada de Ferro, 829, Jardim Paulistano, nesta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes, em especial à Secretaria de Segurança Pública (Guarda Municipal), providências no sentido de que sejam feitas a fiscalização e rondas noturnas para conter o barulho excessivo de madrugada, nos fins de semana em empresa localizada na Avenida Estrada de Ferro, 829, Jardim Paulistano, nesta cidade.

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, a população daquela região da Vila Xavier denuncia que vem enfrentado problemas, uma vez que o citado estabelecimento fica aberto até de madrugada e o barulho começa a partir da meia noite, seguindo até por volta das 4 horas da manhã.

Indicação nº 4063/2026

Data: 08/07/2026

Protocolo: 07497/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para fiscalização em estabelecimento comercial (distribuidora de bebidas) funcionando como bar, com mesas na calçada, aberto até de madrugada nos fins de semana, na Avenida Estrada de Ferro, 829, Jardim Paulistano, nesta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes, em especial à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, providências no sentido de que seja feita a fiscalização em estabelecimento comercial (distribuidora de bebidas) funcionando como bar, com mesas na calçada, aberto até de madrugada nos fins de semana, na Avenida Estrada de Ferro, 829, Jardim Paulistano, nesta cidade. Moradores da região questionam se o estabelecimento tem alvará para funcionar até de madrugada.

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, os moradores do entorno reclamam do barulho excessivo, principalmente nas madrugadas de sexta-feira e de sábado, e querem informações sobre a legalidade da empresa e sobre abertura do mesmo até altas horas. Segundos os munícipes, toda semana eles têm que acionar a polícia em virtude do barulho do local e de motos acelerando.

Indicação nº 4030/2026

Data: 06/07/2026

Protocolo: 07439/2026

Guichê: 40181 - 08/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indico que se proceda a manutenção asfáltica (tapa-buracos) na Avenida São José do Rio Preto, defronte ao nº 1096, no bairro Parque Gramado, desta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito a necessidades de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de proceder a manutenção asfáltica (Tapa-buracos), na Avenida São José do Rio Preto, defronte ao nº 1096, no bairro Parque Gramado, desta cidade.

Justificativa: A indicação justifica-se pois os buracos no local vem causando risco de acidentes e danos aos veículos, causado transtorno aos moradores do local.

Indicação nº 3988/2026

Data: 03/07/2026

Protocolo: 07381/2026

Guichê: 39486 - 06/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indico que se proceda a manutenção asfáltica (tapa-buracos) na Avenida Joaquim Almeida Isaias, do bairro Parque Gramado II, desta cidade

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito a necessidades de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de proceder a manutenção asfáltica (Tapa-buracos), na Avenida Joaquim Almeida Isaias, do bairro Parque Gramado II, desta cidade

Justificativa: A indicação justifica-se pois os buracos no local vem causando risco de acidentes e danos aos veículos, causado transtorno aos moradores do local.

Indicação nº 3668/2026

Data: 01/07/2026

Protocolo: 07032/2026

Guichê: 38919 - 03/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indico que se proceda a manutenção asfáltica (tapa-buracos) e melhoria na sinalização na Avenida Edy Maria Albino da Cunha, no bairro Parque Gramado II, desta cidade

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito a necessidades de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de proceder a manutenção asfáltica (Tapa-buracos) e melhoria na sinalização, na Avenida Edy Maria Albino da Cunha, no bairro Parque Gramado II, desta cidade

Justificativa: A indicação justifica-se pois a pavimentação asfáltica e a sinalização está bem precária, com pedras soltas, grandes buracos e falta de sinalização, o que prejudica o trânsito no local e traz insegurança aos pedestres.

Indicação nº 3667/2026

Data: 01/07/2026

Protocolo: 07030/2026

Guichê: 38918 - 03/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indico que se proceda a manutenção asfáltica (tapa-buracos) na rua Genésio Schiavinato, número 380, do bairro Jardim Santa Julia (Vila Xavier), desta cidade

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito a necessidades de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de proceder a manutenção asfáltica (Tapa-buracos), na rua Genésio Schiavinato, número 380, do bairro Jardim Santa Julia (Vila Xavier), desta cidade

Justificativa: A indicação justifica-se pois o local encontra-se com um buraco fundo o que vem causando transtornos e risco de acidentes no local.

Indicação nº 3649/2026

Data: 30/06/2026

Protocolo: 06992/2026

Guichê: 38501 - 02/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para a limpeza geral, capina e retirada de galhos da Praça Patrocínio Braz, localizada entre as Avenidas América, Pindorama e a Rua Ibirá, no Jardim América, nesta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes, em especial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, providências no sentido de que sejam feitas a limpeza geral, capina e retirada de galhos da Praça Patrocínio Braz, localizada entre as Avenidas América, Pindorama e a Rua Ibirá, no Jardim América, nesta cidade.

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, como podem conferir através da foto que segue anexa, o local, apesar de ter uma pequena extensão, está com mato, muitos galhos secos, muitas folhas e até lixo atrapalhando a circulação de pessoas, principalmente crianças e idosos.

Indicação nº 3647/2026

Data: 30/06/2026

Protocolo: 06988/2026

Guichê: 38498 - 02/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação de estudo para retirada da árvore localizada na Rua Raphael Grecco, número 171, do bairro Mangiacapra, desta cidade

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar o estudo para retirada da árvore localizada na Rua Raphael Grecco, número 171, do bairro Mangiacapra, desta cidade

Justificativa: A indicação justifica-se pois conforme as imagens apresentadas neste documento a calçada encontra-se com rachaduras, árvore infestada de cupim danificando a estrutura da casa o que vem causando transtorno para os moradores e risco de acidentes no local.

Indicação nº 3622/2026

Data: 30/06/2026

Protocolo: 06948/2026

Guichê: 38182 - 01/07/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indico que se proceda a manutenção asfáltica (tapa-buracos) na Rua Trajano Gomes da Silva, defronte ao número 402, no bairro Jardim Pinheiros, desta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao senhor Prefeito a necessidades de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de proceder a manutenção asfáltica (Tapa-buracos), na Rua Trajano Gomes da Silva, defronte ao número 402, no bairro Jardim Pinheiros, desta cidade.

Justificativa: A indicação justifica-se pois o local encontra-se com buracos e muitas pedras soltas, o que vem causando transtornos e risco de acidentes no local.

Indicação nº 3601/2026

Data: 25/06/2026

Protocolo: 06874/2026

Guichê: 37853 - 30/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para fiscalização e providências cabíveis em residência invadida com acúmulo de lixo e outros materiais inseríveis, na Rua Dr. Olavo de Almeida Pereira de Cordis, casa entre os números 96 e 112, Jardim Maria Luiza, nesta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes, em especial à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fiscalização e providências cabíveis em residência invadida com acúmulo de lixo e outros materiais inseríveis, na Rua Dr. Olavo de Almeida Pereira de Cordis, casa entre os números 96 e 112, Jardim Maria Luiza. Obs: o número foi retirado. Verificar se o caso em tela se enquadra na aplicação da Lei do Instituto do Abandono, que em seu artigo 2º diz que “Poderá haver a encampação e arrecadação de imóvel urbano quando concorrerem as seguintes circunstâncias: I - o imóvel encontrar-se abandonado; II - o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio.”

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, como mostram as fotos anexas, o quintal está tomado pelo lixo e pela falta de higiene. Por conta disso, os moradores das imediações reclamam que estão enfrentando problemas de toda ordem, como mau cheiro, bichos peçonhentos invadindo suas residências, perigo de proliferação de doenças, etc.

Indicação nº 3600/2026

Data: 25/06/2026

Protocolo: 06873/2026

Guichê: 37852 - 30/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para fiscalização e providências cabíveis em residência invadida com acúmulo de lixo e outros materiais inseríveis, na Rua Dr. Olavo de Almeida Pereira de Cordis, casa entre os números 96 e 112, Jardim Maria Luiza, nesta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes, em especial à Vigilância Sanitária, fiscalização e providências cabíveis em residência invadida com acúmulo de lixo e outros materiais inseríveis, na Rua Dr. Olavo de Almeida Pereira de Cordis, casa entre os números 96 e 112, Jardim Maria Luiza. Obs: o número foi retirado. Verificar se o caso em tela se enquadra na aplicação da Lei do Instituto do Abandono, que em seu artigo 2º diz que “Poderá haver a encampação e arrecadação de imóvel urbano quando concorrerem as seguintes circunstâncias: I - o imóvel encontrar-se abandonado; II - o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio.”

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, como mostram as fotos anexas, o quintal está tomado pelo lixo e pela falta de higiene. Por conta disso, os moradores das imediações reclamam que estão enfrentando problemas de toda ordem, como mau cheiro, bichos peçonhentos invadindo suas residências, perigo de proliferação de doenças, etc.

Indicação nº 3599/2026

Data: 25/06/2026

Protocolo: 06870/2026

Guichê: 37851 - 30/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para fiscalização e providências cabíveis em residência invadida com acúmulo de lixo e outros materiais inseríveis, na Rua Dr. Olavo de Almeida Pereira de Cordis, casa entre os números 96 e 112, Jardim Maria Luiza, nesta cidade.

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes, em especial à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fiscalização e providências cabíveis em residência invadida com acúmulo de lixo e outros materiais inseríveis, na Rua Dr. Olavo de Almeida Pereira de Cordis, casa entre os números 96 e 112, Jardim Maria Luiza. Obs: o número foi retirado. Verificar se o caso em tela se enquadra na aplicação da Lei do Instituto do Abandono, que em seu artigo 2º diz que “Poderá haver a encampação e arrecadação de imóvel urbano quando concorrerem as seguintes circunstâncias: I - o imóvel encontrar-se abandonado; II - o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio.”

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, como mostram as fotos anexas, o quintal está tomado pelo lixo e pela falta de higiene. Por conta disso, os moradores das imediações reclamam que estão enfrentando problemas de toda ordem, como mau cheiro, bichos peçonhentos invadindo suas residências, perigo de proliferação de doenças, etc.

Indicação nº 3523/2026

Data: 22/06/2026

Protocolo: 06713/2026

Guichê: 36946 - 24/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indica a necessidade de fiscalização de caminhão estacionado na Avenida Sérgio Carvalho de Macedo com rua Manuel Cerqueira leite, próximo ao número 343, no bairro Jardim São Rafael II, desta cidade

Texto: Indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite ao setor competente necessidade de fiscalização de caminhão estacionado na Avenida Sérgio Carvalho de Macedo com rua Manuel Cerqueira leite, próximo ao número 343, no bairro Jardim São Rafael II, desta cidade

Justificativa: A indicação justifica-se pois conforme a imagem apresentadas neste documento o caminhão está vazando óleo e causando transtorno aos moradores

Indicação nº 3474/2026

Data: 18/06/2026

Protocolo: 06583/2026

Guichê: 36101 - 18/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Indicação para que seja encaminhado substitutivo ao Projeto de Lei nº 219/2026, a fim de aprimorar a disciplina relativa ao ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor e à cobrança administrativa da dívida ativa.

Texto: Tramita nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 219/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que promove a revisão da legislação municipal referente à gestão da dívida ativa, com o objetivo de adequar as normas locais às novas diretrizes nacionais sobre cobrança dos créditos públicos. Consta da justificativa do referido projeto que a proposta busca harmonizar a legislação municipal com a Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os entes públicos a adotarem critérios mais racionais para o ajuizamento de execuções fiscais, especialmente quando se tratar de créditos de menor valor ou de baixa perspectiva de recuperação pela via judicial. A medida se insere em um movimento importante de desjudicialização, sem representar renúncia de receita ou tolerância com a inadimplência. Ao contrário, busca-se tornar a cobrança mais eficiente, reservando a execução fiscal para as hipóteses em que ela realmente se mostre útil e mantendo, nos demais casos, a cobrança administrativa por meios extrajudiciais mais céleres, econômicos e proporcionais. Nesse contexto, mostra-se oportuno o aprimoramento do texto do projeto, especialmente para que fique expressamente previsto que os débitos inscritos em dívida ativa do Município ou do DAAE considerados de pequeno valor não sejam imediatamente ajuizados, permanecendo em cobrança extrajudicial, sempre com observância do prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional. Sugere-se, ainda, que, na Administração Direta, seja considerado de pequeno valor o débito inferior a 10 UFM, hipótese em que a cobrança deverá prosseguir pela via administrativa, sem necessidade de movimentação do Poder Judiciário. Além disso, sugere-se que os débitos imobiliários de pessoa física superiores a 10 UFM e inferiores a 124 UFM, quando o contribuinte for proprietário de até dois imóveis, somente sejam ajuizados após o prazo de 24 meses, período durante o qual deverá ser mantida a cobrança extrajudicial regular. A mesma lógica pode ser aplicada aos débitos mobiliários de pessoa física, MEI, empresário individual e situações congêneres, desde que observados os mesmos critérios de valor. Trata-se de providência equilibrada, que preserva o dever de cobrança da dívida ativa, evita a judicialização prematura de créditos de menor expressão econômica e permite que a Administração concentre seus esforços judiciais nos casos de maior relevância ou maior possibilidade concreta de recuperação. Isso posto, indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor Prefeito Municipal avalie a possibilidade de encaminhar substitutivo ao Projeto de Lei nº 219/2026, a fim de aprimorar o texto da proposição, especialmente quanto à disciplina dos débitos de pequeno valor e à priorização da cobrança administrativa antes do ajuizamento da execução fiscal.

Justificativa: A solicitação se justifica pela necessidade de conferir maior eficiência à cobrança da dívida ativa, reduzir a litigiosidade desnecessária, respeitar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e assegurar que a atuação do Município seja firme na defesa do crédito público, mas também proporcional, econômica e adequada ao interesse público.

Indicação nº 3450/2026

Data: 17/06/2026

Protocolo: 06504/2026

Guichê: 35821 - 18/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI, MARCÃO DA SAÚDE

Assunto: Indicação para permissão de estacionamento de veículos em apenas um dos lados em todas as ruas do Parque Residencial Vale do Sol, nesta cidade.

Texto: Todas as ruas do Parque Residencial Vale do Sol em Araraquara são estreitas e dotadas de Cul-de-sac, termo utilizado para designar uma rua ou beco sem saída, porém, com um retorno, chamado de balão de retorno. Excetuando-se as avenidas, as ruas são apertadas, o que prejudica o trânsito quando os veículos estão estacionados de ambos os lados da via. Lembro que foi feita com sucesso a experiência de sinalização de estacionamento permitido em somente um dos lados em algumas ruas do bairro. Isso posto, indico, satisfeitas as formalidades regimentais, que o senhor prefeito solicite aos setores competentes estudos no sentido de que seja adotada em todas as ruas do Parque Residencial Vale do Sol a permissão de estacionamento, com a devida sinalização, em apenas um dos lados da via.

Justificativa: A solicitação se justifica, pois, hoje, veículos maiores como os caminhões de coleta de lixo, caminhões de entrega, ambulâncias e até mesmo carros de passeio não conseguem adentrar às ruas quando dois veículos estão estacionados lado a lado.