Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Indicação nº 2375/2026

Data: 07/04/2026

Protocolo: 04036/2026

Guichê: 21622 - 08/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de realizar com a máxima urgência, reparo no pavimento asfáltico (Tapa Buraco), na Rua Dr. Antônio Picaroni, entre as Avenidas Major Dario Alves de Carvalho e Benedito da Silveira Cruz.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder com a máxima urgência, reparo no pavimento asfáltico (Tapa Buraco), na Rua Dr. Antônio Picaroni, entre as Avenidas Major Dario Alves de Carvalho e Benedito da Silveira Cruz, na Vila Xavier, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se justifica pois a pavimentação encontra-se bastante deteriorada, apresentando vários buracos e essa situação compromete a segurança dos motoristas e pedestres causando riscos de acidentes.

Requerimento nº 751/2026

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03998/2026

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Moção de Repúdio às declarações ofensivas à fé cristã proferidas em programa televisivo do grupo EPTV.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado e demais vereadores que esta subscrevem, manifesta veemente repúdio às declarações proferidas pelo apresentador José Carlos Magdalena, integrante do grupo EPTV, durante o programa “Jornal da EP”, levado ao ar na data de 07 de abril de 2026, cujo teor atingiu de forma ofensiva a fé e os sentimentos religiosos de parcela significativa da população.

Justificativa: Conforme amplamente divulgado, foram proferidas afirmações como: “a religião é um demônio”, “a religião é demoníaca”, “a Bíblia está errada”, “a Bíblia é uma bosta”, “Deus o cacete”, “a Bíblia o cacete, livrinho idiota”, “tudo palhaçada, tudo idiotice”, dentre outras expressões de igual conteúdo depreciativo. Tais manifestações ultrapassam o legítimo exercício da liberdade de expressão, que é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ao passo que também violam o direito igualmente fundamental à liberdade religiosa, à dignidade da pessoa humana e ao respeito à diversidade de crenças. Importa destacar que o Brasil é um país majoritariamente Cristão, sendo que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aproximadamente 80% a 85% da população brasileira professa a fé Cristã, o que evidencia a amplitude do alcance e o potencial lesivo de declarações que desrespeitam símbolos e crenças dessa natureza. A Constituição da República garante a todos os cidadãos o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias, vedando práticas que promovam o desrespeito, a discriminação ou a intolerância. Nesse contexto, declarações dessa natureza, sobretudo quando difundidas por meio de rádio e televisão — veículos de grande alcance social e regional —, contribuem para a disseminação de desrespeito, intolerância e potencial estigmatização de grupos religiosos, o que pode, em tese, caracterizar violação à legislação vigente, notadamente à Lei n.º 7.716/1989, que pune condutas discriminatórias por motivo de religião, conhecidas como intolerâncias religiosas. Ressalte-se que o Estado brasileiro é laico, o que pressupõe não apenas a separação entre Estado e religião, mas também a garantia de respeito a todas as crenças — bem como àqueles que não professam qualquer fé —, sendo inadmissível a propagação de discurso que inferiorize ou ridicularize convicções religiosas, sejam quais forem. Diante do exposto, esta Casa de Leis: MANIFESTA REPÚDIO às declarações ofensivas proferidas, por atentarem contra o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e aos princípios fundamentais que regem a sociedade brasileira; REAFIRMA seu compromisso com a promoção da tolerância religiosa, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana; SOLICITA que os órgãos competentes avaliem os fatos, adotando as medidas cabíveis, caso constatados eventuais descumprimentos de preceitos legais; ENCAMINHA cópia desta Moção aos responsáveis pelo programa, à emissora envolvida e ao grupo EPTV, bem como ao Ministério Público e à Polícia Civil, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Requerimento nº 750/2026

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03996/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Moção de Repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril de 2026

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção, seu veemente repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril, nas quais foram utilizadas expressões ofensivas e desrespeitosas contra a religião, Deus e a Bíblia, no jornal da EP. Na ocasião, o referido jornalista afirmou, na íntegra: “A religião é um demônio que infelizmente está no meio social. A religião é demoníaca. A Bíblia está errada. A Bíblia é uma bosta se você quer saber. Ali tem um monte de criação, cada um colocou uma coisinha a mais, tal tal tal. Agora, se as pessoas são felizes, o que os outros têm a ver com isso? Tá fazendo algum mal para você? ‘Ah, mas Deus’, Deus o cacete, cidadão.” O presente documento tem por finalidade registrar formalmente o posicionamento desta Casa de Leis em defesa da liberdade religiosa, do respeito às crenças e da convivência harmoniosa entre diferentes convicções.

Justificativa: A presente Moção se faz necessária diante do teor extremamente ofensivo das declarações proferidas, que extrapolam o campo da crítica ou opinião e adentram o âmbito do desrespeito direto a símbolos centrais da fé cristã. A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, porém não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de terceiros. Nesse sentido, manifestações que utilizam linguagem vulgar, depreciativa e ofensiva contra elementos religiosos contribuem para a intolerância e para a deterioração do debate público. Destaca-se, ainda, a gravidade da afirmação de que “a religião é um demônio” e que “a religião é demoníaca”, uma vez que tais expressões generalizam e estigmatizam todas as manifestações religiosas, atribuindo-lhes caráter negativo e pejorativo. Ao adotar esse tipo de discurso, o jornalista não apenas critica uma crença específica, mas desqualifica de forma ampla e indistinta todas as religiões, seus valores e seus fiéis, o que reforça um ambiente de intolerância e desrespeito. A Bíblia e a crença em Deus representam pilares espirituais para milhões de brasileiros, integrando não apenas a dimensão religiosa, mas também aspectos culturais, históricos e sociais da nossa sociedade. Ataques dessa natureza não atingem apenas instituições ou ideias abstratas, mas ferem diretamente a fé e a dignidade de grande parcela da população. Em um Estado Democrático de Direito, a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo deve ser pautada pelo respeito mútuo. O incentivo ao desprezo ou à ridicularização de qualquer manifestação religiosa é incompatível com os princípios da pluralidade, da tolerância e da dignidade humana. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta seu repúdio às referidas declarações, reafirmando seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às diferentes crenças e com a promoção de uma convivência social baseada no diálogo e na civilidade.

Indicação nº 2343/2026

Data: 06/04/2026

Protocolo: 03975/2026

Guichê: 21336 - 07/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica necessidade de reforço na sinalização de trânsito horizontal e vertical para motos e carros, no entorno do Poupatempo.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, para realizar reforço na sinalização de trânsito horizontal e vertical para motos e carros, no entorno do Poupatempo.

Justificativa: O pedido se faz necessário pois a sinalização atual encontra-se desgastada, comprometendo a visibilidade dos motoristas.

Indicação nº 2342/2026

Data: 06/04/2026

Protocolo: 03974/2026

Guichê: 21335 - 07/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de realizar estudos necessários para o fechamento da Avenida Vereador Francisco Pedro Monteiro da Silva, no entorno com a Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira e a Rua Padre Duarte.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar no dia 11 de abril de 2026, das 8 ás 13 hs, o fechamento da Avenida Vereador Francisco Pedro Monteiro da Silva, no entorno com a Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira e a Rua Padre Duarte, no Jardim Nova América, nesta cidade.

Justificativa: A interdição temporária da via pública faz-se necessária para viabilizar a entrada e também a retirada de um equipamento de grande porte (guindaste), nas dependências do Poupatempo, operação que exige o uso de veículos pesados e, possivelmente, equipamentos de içamento. Tal procedimento demanda área livre para manobras, além de condições adequadas de segurança, a fim de evitar riscos à integridade física de pedestres, condutores e trabalhadores envolvidos na operação. A ação tem como objetivo garantir a adequada instalação/remoção do equipamento, contribuindo para a manutenção e melhoria dos serviços prestados à população.

Indicação nº 2311/2026

Data: 06/04/2026

Protocolo: 03918/2026

Guichê: 21283 - 07/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Solicita capinação, limpeza e a construção de muro no terreno localizado na Avenida Guanabara, ao lado das residência de número 399 e 419.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar a capinação do mato, limpeza e a construção de muro no terreno localizado na Avenida Guanabara, ao lado das residência de número 399 e 419, no bairro Jardim Brasil, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se faz necessário pois o terreno em questão encontra-se em completo estado de abandono e devido ao mato estar muito alto e acúmulo de entulho no local, por estar sendo feito o descarte irregular de lixo, tem causado desconforto para os moradores locais por estar atraindo animais peçonhentos para as residências próximas. Além disso, o local tem sido frequentemente ocupado de forma irregular por moradores de rua, o que aumenta a sensação de insegurança e expõe os moradores a situações de vulnerabilidade.

Requerimento nº 724/2026

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 01/04/2026

Protocolo: 03843/2026

Guichê: 21008 - 06/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Requer informações sobre atendimento de transporte coletivo e transporte escolar no Bairro Monte Carlo.

Texto: Considerando relatos de moradores do Bairro Monte Carlo sobre a ausência de atendimento, tanto do transporte coletivo quanto do transporte escolar, no interior do bairro; Considerando que nenhuma linha de transporte coletivo adentra o bairro, dificultando significativamente o deslocamento dos moradores para trabalho, estudo e acesso a serviços públicos; Considerando que o transporte escolar também não atende o bairro, prejudicando diretamente alunos da rede municipal; Considerando que há mais de 10 crianças que necessitam do transporte escolar, e que, atualmente, recebem passe de ônibus como alternativa, mas que tal medida não resolve a situação, uma vez que o transporte coletivo também não atende o bairro, impossibilitando o uso efetivo do benefício concedido; Considerando ainda que a mobilidade urbana é essencial para garantir o acesso à educação e demais direitos básicos da população,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Lapena, no sentido de encaminhar, a esta Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Quais linhas de transporte coletivo atualmente atendem o bairro Monte Carlo e quais são seus itinerários e horários? 2 - Existe justificativa técnica para a não entrada do transporte coletivo no interior do bairro? 3 - Há planejamento para implantação ou adequação de linhas que passem a atender diretamente o bairro Monte Carlo? 4 - Por qual motivo o transporte escolar não atende o bairro, mesmo havendo demanda de alunos? 5 - Existe estudo para que o transporte escolar passe a atender diretamente o interior do bairro Monte Carlo? 6 - Há previsão de solução para garantir o acesso adequado dessas crianças às unidades escolares?

Requerimento nº 715/2026

Tipo: Outros

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03797/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Convocação do Secretário Municipal de Governo para prestar esclarecimentos sobre as operações envolvendo cessão de créditos e estruturação financeira.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Secretário Municipal de Governo, para que compareça a esta Casa de Leis, com o escopo de prestar esclarecimentos acerca de ampliação do objeto social da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., bem como da cessão de créditos de dívida ativa do município e operações financeiras estruturadas no âmbito da referida empresa.

Justificativa: Ao considerar que: 1. denúncia apresentada que aponta a ampliação do objeto social da sociedade de economia mista, originalmente criada para viabilizar e explorar empreendimento hoteleiro municipal e posteriormente autorizada a atuar no fomento ao turismo e ao lazer, mas que, conforme estatuto de 2025, passou a contemplar atividades significativamente diversas, incluindo aquisição de créditos, estruturação de operações financeiras e participação societária em outros empreendimentos, o que demanda esclarecimentos quanto à sua base legal, aderência à finalidade pública originária e à ausência de submissão ao Poder Legislativo; 2. a indicação de que a Morada do Sol S.A. teria se tornado cessionária de estoque de dívida ativa do município avaliado em aproximadamente R$ 636.543.656,26, levantando dúvidas sobre a metodologia de precificação adotada, a existência de laudos técnicos de recuperabilidade e a demonstração da vantajosidade econômica do negócio; 3. a materialização financeira conhecida, da ordem de R$ 10.000.000,00, que suscita questionamentos quanto à proporcionalidade entre o ativo transferido e a contrapartida, bem como quanto à estrutura contratual adotada e adequada contabilização da operação. Diante do cenário apresentado, torna-se imprescindível que o Secretário Municipal de Governo, que já prestou informações preliminares junto à imprensa local, esclareça, dentre outras questões: 1. Quais são atualmente as atividades efetivamente desenvolvidas pela companhia e como se estrutura seu modelo de atuação; 2. Quais as razões e fundamentos para a ampliação do objeto social constante do estatuto de 2025; 3. Por qual motivo a alteração estatutária não foi submetida à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal; 4. Quanto à celebração de instrumento de cessão de direitos econômicos sobre créditos de dívida ativa do município, detalhando o objeto, o valor total envolvido e as condições pactuadas; 5. Quais estudos, laudos ou pareceres técnicos embasaram a avaliação dos créditos, a definição de eventual deságio e a decisão de aquisição; 6. Qual metodologia foi utilizada para precificação dos ativos cedidos e quais parâmetros de recuperabilidade foram considerados; 7. Como a operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio e fluxo de caixa; 8. Sobre a emissão de debêntures pela companhia, quais suas características e finalidade no contexto das operações realizadas e legislação que regula tal assunto; 9. Quais documentos formais lastreiam as operações mencionadas, incluindo contratos, deliberações societárias e pareceres técnicos e jurídicos que houver. Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo e a população da cidade compreendam a atuação atual da empresa, que integra a administração pública indireta de município, bem como possa avaliar a regularidade e a economicidade das operações realizadas e exerça plenamente sua função fiscalizatória, garantindo à população de Araraquara transparência na gestão do patrimônio público.

Documentos Relacionados: Procedimento Legislativo nº 4/2026

Requerimento nº 711/2026

Tipo: Outros

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03786/2026

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Convocação do Secretário Municipal de Governo para prestar esclarecimentos sobre as operações envolvendo cessão de créditos e estruturação financeira.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Secretário Municipal de Governo, para que compareça a esta Casa de Leis, com o escopo de prestar esclarecimentos acerca de ampliação do objeto social da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., bem como da cessão de créditos de dívida ativa do município e operações financeiras estruturadas no âmbito da referida empresa.

Justificativa: Ao considerar que: 1. denúncia apresentada que aponta a ampliação do objeto social da sociedade de economia mista, originalmente criada para viabilizar e explorar empreendimento hoteleiro municipal e posteriormente autorizada a atuar no fomento ao turismo e ao lazer, mas que, conforme estatuto de 2025, passou a contemplar atividades significativamente diversas, incluindo aquisição de créditos, estruturação de operações financeiras e participação societária em outros empreendimentos, o que demanda esclarecimentos quanto à sua base legal, aderência à finalidade pública originária e à ausência de submissão ao Poder Legislativo; 2. a indicação de que a Morada do Sol S.A. teria se tornado cessionária de estoque de dívida ativa do município avaliado em aproximadamente R$ 636.543.656,26, levantando dúvidas sobre a metodologia de precificação adotada, a existência de laudos técnicos de recuperabilidade e a demonstração da vantajosidade econômica do negócio; 3. a materialização financeira conhecida, da ordem de R$ 10.000.000,00, que suscita questionamentos quanto à proporcionalidade entre o ativo transferido e a contrapartida, bem como quanto à estrutura contratual adotada e adequada contabilização da operação. Diante do cenário apresentado, torna-se imprescindível que o Secretário Municipal de Governo, que já prestou informações preliminares junto à imprensa local, esclareça, dentre outras questões: 1. Quais são atualmente as atividades efetivamente desenvolvidas pela companhia e como se estrutura seu modelo de atuação; 2. Quais as razões e fundamentos para a ampliação do objeto social constante do estatuto de 2025; 3. Por qual motivo a alteração estatutária não foi submetida à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal; 4. Quanto à celebração de instrumento de cessão de direitos econômicos sobre créditos de dívida ativa do município, detalhando o objeto, o valor total envolvido e as condições pactuadas; 5. Quais estudos, laudos ou pareceres técnicos embasaram a avaliação dos créditos, a definição de eventual deságio e a decisão de aquisição; 6. Qual metodologia foi utilizada para precificação dos ativos cedidos e quais parâmetros de recuperabilidade foram considerados; 7. Como a operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio e fluxo de caixa; 8. Sobre a emissão de debêntures pela companhia, quais suas características e finalidade no contexto das operações realizadas e legislação que regula tal assunto; 9. Quais documentos formais lastreiam as operações mencionadas, incluindo contratos, deliberações societárias e pareceres técnicos e jurídicos que houver. Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo e a população da cidade compreendam a atuação atual da empresa, que integra a administração pública indireta de município, bem como possa avaliar a regularidade e a economicidade das operações realizadas e exerça plenamente sua função fiscalizatória, garantindo à população de Araraquara transparência na gestão do patrimônio público.

Requerimento nº 710/2026

Tipo: Inclusão

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03784/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Inclusão do Substitutivo nº2 ao Projeto de Lei nº 95/2026  na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária.

Indicação nº 2223/2026

Data: 30/03/2026

Protocolo: 03729/2026

Guichê: 20208 - 31/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de reforço no policiamento no Bairro Monte Carlo.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para reforço no policiamento no Bairro Monte Carlo.

Justificativa: Moradores relatam ocorrências frequentes de roubos na região, o que tem gerado sensação de insegurança e preocupação constante. O reforço no policiamento é medida necessária para aumentar a segurança, coibir ações criminosas e garantir maior tranquilidade à população local.

Indicação nº 2222/2026

Data: 30/03/2026

Protocolo: 03728/2026

Guichê: 20207 - 31/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de instalação de placas de identificação de vias no Bairro Monte Carlo.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar instalação de placas de identificação com nomes das ruas no Bairro Monte Carlo.

Justificativa: A ausência de identificação das vias dificulta a localização dentro do bairro, prejudicando moradores, visitantes, serviços de entrega e atendimentos emergenciais. A medida é essencial para organização urbana e melhoria da acessibilidade.

Indicação nº 2221/2026

Data: 30/03/2026

Protocolo: 03727/2026

Guichê: 20464 - 01/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica implantação de academia ao ar livre no Bairro Monte Carlo

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar implantação de academia ao ar livre em área localizada no final do Bairro Monte Carlo, próxima à confluência entre a Rua Antonio Carlos Cassemiliano e a Avenida J..

Justificativa: A implantação de equipamentos de lazer e prática esportiva contribuirá para a promoção da saúde, qualidade de vida e convivência social dos moradores. A área indicada apresenta potencial para uso comunitário, sendo adequada para a instalação da academia ao ar livre.

Indicação nº 2200/2026

Data: 27/03/2026

Protocolo: 03687/2026

Guichê: 20186 - 31/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de capinação e limpeza do mato em terreno localizado na Rua José Alves de Souza Góes, ao lado do número 513.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente para realizar a capinação e limpeza no terreno localizado na Rua José Alves de Souza Góes, ao lado do número 513, no Jardim Biagioni, nesta.

Justificativa: O pedido se faz necessário devido ao crescimento excessivo do mato,o aparecimento de animais peçonhentos, insetos e outros vetores representam risco à saúde pública. Além disso, o local tem sido utilizado por pessoas em situação de vulnerabilidade, o que acaba gerando insegurança para os moradores da região, especialmente no período noturno.

Indicação nº 2142/2026

Data: 24/03/2026

Protocolo: 03583/2026

Guichê: 19390 - 26/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GEANI TREVISÓLI

Assunto: Indica a necessidade de capinação e limpeza do mato em terreno localizado na confluência da Avenida José de Anchieta com a Rua Arquiteto Carlos de Campos Faria.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder a capinação e limpeza do mato em terreno localizado na confluência da Avenida José de Anchieta com a Rua Arquiteto Carlos de Campos Faria, no bairro Parque Gramado II, nesta cidade.

Justificativa: O pedido se faz necessário devido ao mato estar muito alto, além do acúmulo de entulho no local, por estar sendo feito o descarte irregular de lixo. Isso tem causado desconforto para os moradores locais por estar atraindo animais peçonhentos para as residências próximas.