Assunto: Indico a necessidade de limpeza do mato na praça localizada no endereço Av Silvio Nevoa, Jardim São Bento.
Texto: Venho, respeitosamente, por meio deste, com os meus cordiais cumprimentos, indicar ao Exmo Sr. Prefeito a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente a fim de que seja providenciada a limpeza do mato se encontra na praça localizada no endereço Av Silvio Nevoa, Jardim São Bento.
Justificativa: A solicitação se faz necessária tendo em vista que moradores no entorno do respectivo local entraram em contato com o nosso gabinete reportando a situação do local que impossibilita os munícipes de utilizarem o espaço da praça, além de ataques de animais peçonhentos.
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Dispõe sobre a garantia de condições adequadas de participação para candidatos com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) em concursos públicos, processos seletivos ou provas realizadas pelo Poder Público Municipal.
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por câmeras de segurança com captação de imagens e sons em casas noturnas, boates, danceterias e casas de shows no Município de Araraquara.
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni, ocorrido no dia 10 de abril de 2026 em Araraquara-SP, e que sejam apresentadas condolências à sua família.
Justificativa: O falecimento do Senhor Elton Rosa Cardamoni causa grande comoção e tristeza, sendo amplamente sentido pelas pessoas que compartilharam sua vida, onde era pessoa estimada e respeitada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e conviver com sua presença.
Partindo precocemente, aos 43 anos de idade, Elton deixa um legado marcado pelo carinho, pela amizade e pelos laços afetivos que construiu ao longo de sua vida. Sua memória permanecerá viva no coração de sua esposa, filha, mãe, irmãos, familiares e amigos, que tiveram o privilégio de compartilhar momentos ao seu lado.
Neste momento de dor, esta Casa de Leis se solidariza com todos os familiares e amigos, manifestando profundo respeito e reconhecimento, rogando para que encontrem conforto e força para superar esta irreparável perda.
Assunto: Indico a necessidade de limpeza e roçada da calçada em frente ao CRAS na Rua Dr. Amaury Pinto de Castro Monteiro, 957, no Parque Cecap II.
Texto: Venho, respeitosamente, por meio deste, com os meus cordiais cumprimentos, indicar ao Exmo. Sr. Secretário de Obras e Serviços Públicos, Valter Léo Rozzato, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente afim de que seja providenciada a limpeza e roçada da calçada em frente ao CRAS na Rua Dr. Amaury Pinto de Castro Monteiro, 957, no Parque Cecap II.
Justificativa: A solicitação se faz necessária tendo em vista que munícipes entraram em contato com o nosso gabinete relatando o problema que está causando transtornos e riscos aos pedestres a situação favorece o aparecimento de insetos e animais peçonhentos, podendo representar riscos à saúde pública.
Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE
Assunto: Moção de Repúdio às declarações ofensivas à fé cristã proferidas em programa televisivo do grupo EPTV.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado e demais vereadores que esta subscrevem, manifesta veemente repúdio às declarações proferidas pelo apresentador José Carlos Magdalena, integrante do grupo EPTV, durante o programa “Jornal da EP”, levado ao ar na data de 07 de abril de 2026, cujo teor atingiu de forma ofensiva a fé e os sentimentos religiosos de parcela significativa da população.
Justificativa: Conforme amplamente divulgado, foram proferidas afirmações como: “a religião é um demônio”, “a religião é demoníaca”, “a Bíblia está errada”, “a Bíblia é uma bosta”, “Deus o cacete”, “a Bíblia o cacete, livrinho idiota”, “tudo palhaçada, tudo idiotice”, dentre outras expressões de igual conteúdo depreciativo.
Tais manifestações ultrapassam o legítimo exercício da liberdade de expressão, que é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ao passo que também violam o direito igualmente fundamental à liberdade religiosa, à dignidade da pessoa humana e ao respeito à diversidade de crenças.
Importa destacar que o Brasil é um país majoritariamente Cristão, sendo que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aproximadamente 80% a 85% da população brasileira professa a fé Cristã, o que evidencia a amplitude do alcance e o potencial lesivo de declarações que desrespeitam símbolos e crenças dessa natureza.
A Constituição da República garante a todos os cidadãos o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias, vedando práticas que promovam o desrespeito, a discriminação ou a intolerância.
Nesse contexto, declarações dessa natureza, sobretudo quando difundidas por meio de rádio e televisão — veículos de grande alcance social e regional —, contribuem para a disseminação de desrespeito, intolerância e potencial estigmatização de grupos religiosos, o que pode, em tese, caracterizar violação à legislação vigente, notadamente à Lei n.º 7.716/1989, que pune condutas discriminatórias por motivo de religião, conhecidas como intolerâncias religiosas.
Ressalte-se que o Estado brasileiro é laico, o que pressupõe não apenas a separação entre Estado e religião, mas também a garantia de respeito a todas as crenças — bem como àqueles que não professam qualquer fé —, sendo inadmissível a propagação de discurso que inferiorize ou ridicularize convicções religiosas, sejam quais forem.
Diante do exposto, esta Casa de Leis:
MANIFESTA REPÚDIO às declarações ofensivas proferidas, por atentarem contra o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e aos princípios fundamentais que regem a sociedade brasileira;
REAFIRMA seu compromisso com a promoção da tolerância religiosa, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana;
SOLICITA que os órgãos competentes avaliem os fatos, adotando as medidas cabíveis, caso constatados eventuais descumprimentos de preceitos legais;
ENCAMINHA cópia desta Moção aos responsáveis pelo programa, à emissora envolvida e ao grupo EPTV, bem como ao Ministério Público e à Polícia Civil, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Autoria: RAFAEL DE ANGELI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, MICHEL KARY
Assunto: Moção de Repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril de 2026
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção, seu veemente repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril, nas quais foram utilizadas expressões ofensivas e desrespeitosas contra a religião, Deus e a Bíblia, no jornal da EP.
Na ocasião, o referido jornalista afirmou, na íntegra:
“A religião é um demônio que infelizmente está no meio social. A religião é demoníaca. A Bíblia está errada. A Bíblia é uma bosta se você quer saber. Ali tem um monte de criação, cada um colocou uma coisinha a mais, tal tal tal. Agora, se as pessoas são felizes, o que os outros têm a ver com isso? Tá fazendo algum mal para você? ‘Ah, mas Deus’, Deus o cacete, cidadão.”
O presente documento tem por finalidade registrar formalmente o posicionamento desta Casa de Leis em defesa da liberdade religiosa, do respeito às crenças e da convivência harmoniosa entre diferentes convicções.
Justificativa: A presente Moção se faz necessária diante do teor extremamente ofensivo das declarações proferidas, que extrapolam o campo da crítica ou opinião e adentram o âmbito do desrespeito direto a símbolos centrais da fé cristã.
A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, porém não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de terceiros. Nesse sentido, manifestações que utilizam linguagem vulgar, depreciativa e ofensiva contra elementos religiosos contribuem para a intolerância e para a deterioração do debate público.
Destaca-se, ainda, a gravidade da afirmação de que “a religião é um demônio” e que “a religião é demoníaca”, uma vez que tais expressões generalizam e estigmatizam todas as manifestações religiosas, atribuindo-lhes caráter negativo e pejorativo. Ao adotar esse tipo de discurso, o jornalista não apenas critica uma crença específica, mas desqualifica de forma ampla e indistinta todas as religiões, seus valores e seus fiéis, o que reforça um ambiente de intolerância e desrespeito.
A Bíblia e a crença em Deus representam pilares espirituais para milhões de brasileiros, integrando não apenas a dimensão religiosa, mas também aspectos culturais, históricos e sociais da nossa sociedade. Ataques dessa natureza não atingem apenas instituições ou ideias abstratas, mas ferem diretamente a fé e a dignidade de grande parcela da população.
Em um Estado Democrático de Direito, a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo deve ser pautada pelo respeito mútuo. O incentivo ao desprezo ou à ridicularização de qualquer manifestação religiosa é incompatível com os princípios da pluralidade, da tolerância e da dignidade humana.
Diante disso, esta Casa de Leis manifesta seu repúdio às referidas declarações, reafirmando seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às diferentes crenças e com a promoção de uma convivência social baseada no diálogo e na civilidade.
Assunto: Denomina “Pista Renan M S Tórtora (Bola)”, a pista do circuito de velocidade na terra – turismo N - localizada no Parque Pinheirinho, bairro Jardim Pinheiros.
Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Inclusão da Emenda nº 2 ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2026 na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária.