Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 04/11/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: EDNA SANDRA MARTINS

Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal, Edson Antonio Edinho da Silva, fazendo-lhe sentir a necessidade de verificar junto aos setores competentes da Prefeitura sobre a aplicação e fiscalização da lei nº 5.850, de 03 de julho de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de triagem auditiva neonatal.

A iniciativa desta indicação partiu de denúncia feita neste Gabinete de que a referida lei não estaria sendo totalmente cumprida em nossa cidade, na medida em que determinados procedimentos hospitalares apresentam-se em desacordo com o art. 1º, que assim prevê:

Art. 1º Ficam as maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Araraquara obrigados a triagem auditiva neonatal em todos os recém-nascidos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 04/11/2008 41,5 KB
Arquivo 2 .pdf 01/12/2008 433,2 KB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITURA

Destinatário: PREFEITURA

Envio: 25/11/2008

Complemento: PREFEITURA

Complemento: OF.1356/08 - TRIAGEM VEM SENDO REALIZADA NO CISA

Voltar