Requerimento Nº 220/2015
Data: 07/04/2015
Guichê: 22943 - 10/04/2015
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA
Assunto: Providências. Requer seja oficiado aos Deputados Estaduais Gilmaci Santos, Wellington Moura, Milton Vieira, Sebastião Santos e ao Prefeito Municipal Marcelo Barbieri, no sentido de envidarem esforços junto à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, a fim de que seja incluída a música gospel na virada paulista, no próximo ano, levando-se em conta a Lei Municipal número 6.804, de 09/06/08, que declara a música e os eventos gospel como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação vigente de incentivo à Cultura.}
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/04/2015 | 45 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 07/04/2015
Complemento: PLENÁRIO DE SESSÃO
Complemento: aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento Nº 220/2015 | 12/06/2015 |
Resposta ao Requerimento Nº 220/2015 - Providências. Requer seja oficiado aos Deputados Estaduais Gilmaci Santos, Wellington Moura, Milton Vieira, Sebastião Santos e ao Prefeito Municipal Marcelo Barbieri, no sentido de envidarem esforços junto à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, a fim de que seja incluída a música gospel na virada paulista, no próximo ano, levando-se em conta a Lei Municipal número 6.804, de 09/06/08, que declara a música e os eventos gospel como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação vigente de incentivo à Cultura.
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 2 ao Requerimento Nº 220/2015 | 15/06/2015 |
Resposta ao Requerimento Nº 220/2015 - Providências. Requer seja oficiado aos Deputados Estaduais Gilmaci Santos, Wellington Moura, Milton Vieira, Sebastião Santos e ao Prefeito Municipal Marcelo Barbieri, no sentido de envidarem esforços junto à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, a fim de que seja incluída a música gospel na virada paulista, no próximo ano, levando-se em conta a Lei Municipal número 6.804, de 09/06/08, que declara a música e os eventos gospel como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação vigente de incentivo à Cultura.
Autoria: Gilmaci Santos |