Requerimento Nº 39/2015
Data: 20/01/2015
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS
Assunto: Requer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor João Batista de Rezende, Presidente do Conselho Diretor da Anatel, ao Excelentíssimo Senhor Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização da Anatel, à Excelentíssima Senhora Eliza Vieira Leonel Peixoto, Superintendente de Relação com Consumidores e ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST, fazendo-lhes sentir a necessidade de ampliar a divulgação dos novos direitos dos consumidores, em especial nos estabelecimentos que possuem Setor de Atendimento Presencial, bem como monitorar tais estabelecimentos, nesta cidade;
Requeiro ainda, que seja oficiado à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, bem como ao Centro de Orientação e Defesa do Consumidor e Mutuário de Araraquara - CODECOM, nesta cidade, fazendo-lhes sentir a necessidade de orientar os consumidores de serviços de telecomunicações acerca de seus direitos e fiscalizar os estabelecimentos que ofertam tais serviços, além de garantir o cumprimento das normas já vigentes contidas na resolução que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RCG;
Requeiro por fim, observadas as normas legais, que se dê conhecimento ao Excelentíssimo Senhor João Paulo Rillo, Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo e Membro Efetivo da CPI da Telefonia Móvel, da situação crítica e desrespeitosa que se encontra no atendimento presencial aos usuários dos serviços de telecomunicações desta cidade por estabelecimentos que ofertam tais serviços, indicando ainda, a possibilidade de elaboração de projeto na esfera estadual, visando criar instrumentos legais que garantam atendimento digno aos usuários dos serviços de telefonia e maior fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/01/2015 | 52 KB |
Tramitações
Remetente: SECRETARIA DA JUSTICA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Destinatário: SECRETARIA DA JUSTICA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Envio: 27/03/2015
Complemento: SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Resposta: 20/01/2015
Complemento: Ofício/FPDC/ATDEX/Nº143/2015 - Resposta de Requerimento
Documento vinculado: Resposta ao Requerimento Nº 39/2015
Remetente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Destinatário: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Envio: 12/03/2015
Complemento: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resposta: 20/01/2015
Complemento: Ofício nº 60/2015/SUE-Anatel Resposta de Requerimento
Documento vinculado: Resposta ao Requerimento Nº 39/2015
Remetente: CORREIOS
Destinatário: CORREIOS
Envio: 22/01/2015
Complemento: CORREIOS
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 20/01/2015
Complemento: PLENÁRIO SESSÃO
Complemento: APROVADO
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta ao Requerimento Nº 39/2015 | 20/01/2015 |
Resposta ao Requerimento Nº 39/2015 - Requer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor João Batista de Rezende, Presidente do Conselho Diretor da Anatel, ao Excelentíssimo Senhor Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização da Anatel, à Excelentíssima Senhora Eliza Vieira Leonel Peixoto, Superintendente de Relação com Consumidores e ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST, fazendo-lhes sentir a necessidade de ampliar a divulgação dos novos direitos dos consumidores, em especial nos estabelecimentos que possuem Setor de Atendimento Presencial, bem como monitorar tais estabelecimentos, nesta cidade; Requeiro ainda, que seja oficiado à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, bem como ao Centro de Orientação e Defesa do Consumidor e Mutuário de Araraquara - CODECOM, nesta cidade, fazendo-lhes sentir a necessidade de orientar os consumidores de serviços de telecomunicações acerca de seus direitos e fiscalizar os estabelecimentos que ofertam tais serviços, além de garantir o cumprimento das normas já vigentes contidas na resolução que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RCG; Requeiro por fim, observadas as normas legais, que se dê conhecimento ao Excelentíssimo Senhor João Paulo Rillo, Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo e Membro Efetivo da CPI da Telefonia Móvel, da situação crítica e desrespeitosa que se encontra no atendimento presencial aos usuários dos serviços de telecomunicações desta cidade por estabelecimentos que ofertam tais serviços, indicando ainda, a possibilidade de elaboração de projeto na esfera estadual, visando criar instrumentos legais que garantam atendimento digno aos usuários dos serviços de telefonia e maior fiscalização por parte dos órgãos competentes. |
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Resposta ao Requerimento Nº 39/2015 | 20/01/2015 |
Resposta ao Requerimento Nº 39/2015 - Requer seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor João Batista de Rezende, Presidente do Conselho Diretor da Anatel, ao Excelentíssimo Senhor Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização da Anatel, à Excelentíssima Senhora Eliza Vieira Leonel Peixoto, Superintendente de Relação com Consumidores e ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST, fazendo-lhes sentir a necessidade de ampliar a divulgação dos novos direitos dos consumidores, em especial nos estabelecimentos que possuem Setor de Atendimento Presencial, bem como monitorar tais estabelecimentos, nesta cidade; Requeiro ainda, que seja oficiado à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, bem como ao Centro de Orientação e Defesa do Consumidor e Mutuário de Araraquara - CODECOM, nesta cidade, fazendo-lhes sentir a necessidade de orientar os consumidores de serviços de telecomunicações acerca de seus direitos e fiscalizar os estabelecimentos que ofertam tais serviços, além de garantir o cumprimento das normas já vigentes contidas na resolução que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RCG; Requeiro por fim, observadas as normas legais, que se dê conhecimento ao Excelentíssimo Senhor João Paulo Rillo, Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo e Membro Efetivo da CPI da Telefonia Móvel, da situação crítica e desrespeitosa que se encontra no atendimento presencial aos usuários dos serviços de telecomunicações desta cidade por estabelecimentos que ofertam tais serviços, indicando ainda, a possibilidade de elaboração de projeto na esfera estadual, visando criar instrumentos legais que garantam atendimento digno aos usuários dos serviços de telefonia e maior fiscalização por parte dos órgãos competentes. |