Resposta ao Requerimento Nº 409/2012
Data: 12/06/2012
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 409/2012 - Requer seja oficiado ao Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia do PT/RS; aos autores dos Projetos de Leis nº 2818/2011 (Exame de Oximetria de Pulso) e nº 484/2011 (Teste do Pezinho Expandido) - Deputado Federal Eleuses Paiva, do PDT/SP e Senador Eduardo Azeredo, do PSDB/MG respectivamente; ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Deputado Federal Saraiva Felipe, do PMDB/MG; à Deputada Federal Teresa Surita do PMDB/RR, designada para relatar as matérias na CSSF; ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado João Paulo Cunha do PT/SP; aos líderes partidários daquela insigne Casa de Leis e às principais Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, o apoio desta Casa de Leis à aprovação dos Projetos de Leis nº 484/2011 e 2818/2011, que visam assegurar o direito de exames médicos essenciais aos recém-nascidos, diagnosticando de forma precoce e portanto proporcionando maior qualidade de vida aos pacientes, bem como a redução de mortes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .tif | 29/06/2012 | 29,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 409/2012 | 12/06/2012 | Requer seja oficiado ao Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia do PT/RS; aos autores dos Projetos de Leis nº 2818/2011 (Exame de Oximetria de Pulso) e nº 484/2011 (Teste do Pezinho Expandido) - Deputado Federal Eleuses Paiva, do PDT/SP e Senador Eduardo Azeredo, do PSDB/MG respectivamente; ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Deputado Federal Saraiva Felipe, do PMDB/MG; à Deputada Federal Teresa Surita do PMDB/RR, designada para relatar as matérias na CSSF; ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado João Paulo Cunha do PT/SP; aos líderes partidários daquela insigne Casa de Leis e às principais Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, o apoio desta Casa de Leis à aprovação dos Projetos de Leis nº 484/2011 e 2818/2011, que visam assegurar o direito de exames médicos essenciais aos recém-nascidos, diagnosticando de forma precoce e portanto proporcionando maior qualidade de vida aos pacientes, bem como a redução de mortes. |