Requerimento Nº 176/2010
Data: 13/04/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: MÁRCIA APARECIDA OVEJANEDA LIA
Assunto: Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como ao Diretor Presidente da CTA - Companhia Troleibus Araraquara, a fim de que os mesmos possam nos informar quais as razões do descumprimento da Lei n. 5.684/2001, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo de planejamento do transporte público coletivo da cidade, envolvendo concessionárias e permissionárias, bem como as medidas que serão objetivadas a fim de cumprir, com efetividade, os comandos inseridos na mencionada Lei Municipal, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo no Conselho de Usuários do Transporte Coletivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/04/2010 | 45 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITO
Destinatário: PREFEITO
Envio: 24/05/2010
Complemento: PREFEITO
Resposta: 13/04/2010
Complemento: OF. 0919/10 - encaminha resposta
Documento vinculado: Resposta ao Requerimento Nº 176/2010
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 14/04/2010
Complemento: PLENÁRIO SESSÃO
Complemento: APROVADO.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta ao Requerimento Nº 176/2010 | 13/04/2010 | Resposta ao Requerimento Nº 176/2010 - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como ao Diretor Presidente da CTA - Companhia Troleibus Araraquara, a fim de que os mesmos possam nos informar quais as razões do descumprimento da Lei n. 5.684/2001, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo de planejamento do transporte público coletivo da cidade, envolvendo concessionárias e permissionárias, bem como as medidas que serão objetivadas a fim de cumprir, com efetividade, os comandos inseridos na mencionada Lei Municipal, que tem como finalidade assegurar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo no Conselho de Usuários do Transporte Coletivo. |