Requerimento Nº 115/2007
Data: 20/03/2007
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
Assunto: Requer ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de solicitar emissão de parecer sobre a legalidade da interrupção do fornecimento da merenda escolar ao SESI, bem como, ao Prefeito Municipal de Araraquara, no sentido de solicitar justificativa para a adoção da medida de interromper tal fornecimento à Escola SESI.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/03/2007 | 218 KB | |
Arquivo 2 | .tif | 26/06/2007 | 127,7 KB |
Tramitações
Remetente: ANTONIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Destinatário: ANTONIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Envio: 20/03/2007
Complemento: ANTONIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Complemento: Of. GP 1781/2007 - TC 12124/026/2007 - Cópia do expediente indeferindo o processamento da consulta.
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Envio: 20/03/2007
Complemento: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Resposta: 11/04/2007
Complemento: Of. 466/07 - Não há base legal para atendimento da escola SESI, pois não é gratuita e nem mantida por entidade filantróp
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 21/03/2007
Complemento: PLENÁRIO SESSÃO
Complemento: APROVADO.