Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 20/03/2007

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Requer ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de solicitar emissão de parecer sobre a legalidade da interrupção do fornecimento da merenda escolar ao SESI, bem como, ao Prefeito Municipal de Araraquara, no sentido de solicitar justificativa para a adoção da medida de interromper tal fornecimento à Escola SESI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 21/03/2007 218 KB
Arquivo 2 .tif 26/06/2007 127,7 KB

Tramitações

3

Remetente: ANTONIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Destinatário: ANTONIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Envio: 20/03/2007

Complemento: ANTONIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Complemento: Of. GP 1781/2007 - TC 12124/026/2007 - Cópia do expediente indeferindo o processamento da consulta.

2

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Envio: 20/03/2007

Complemento: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Resposta: 11/04/2007

Complemento: Of. 466/07 - Não há base legal para atendimento da escola SESI, pois não é gratuita e nem mantida por entidade filantróp

1

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 21/03/2007

Complemento: PLENÁRIO SESSÃO

Complemento: APROVADO.

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