Requerimento Nº 253/2004
Data: 06/04/2004
Processo: 107/2004
Protocolo: 00107/2004
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Autoria: EDMILSON DE NOLA SÁ
Assunto: Inclusão (Justificativa) - Projeto de Lei nº 039/04 - Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 08/04/2004 | 11 KB |