Requerimento Nº 362/2000
Data: 29/05/2000
Processo: 164/2000
Protocolo: 00164/2000
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Assunto: fique constando nos anais desta Casa de Leis, o Acórdão nº 134866, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, constante do processo nº 1.527 - Classe Terceira, do qual consta a seguinte ementa: "RECURSO CRIMINAL, IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 346 DO CÓDIGO ELEITORAL EM CONCURSO MATERIAL COM PECULATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO RELATIVAMENTE AO DELITO ELEITORAL - PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO DELITO DE PECULATO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - IMPROVIMENTO", onde foi julgada extinta a punibilidade, no tocante ao delito do artigo 346, do Código Eleitoral, e, no mais, negar provimento ao recurso, por votação unânime dos Juizes do referido Tribunal. APROVADO. 17/08/2000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/06/2000 | 4,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 13/06/2000 | 5,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 06/06/2000 - Prazo: 21/06/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela inserção requerida.