Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 22/05/2000

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA

Assunto: seja oficiado ao Prefeito Municipal Doutor Waldemar de Santi, para que o mesmo remeta à esta Casa, nos termos do artigo 17, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Araraquara, as informações que se seguem:
1) qual o embasamento legal adotado pela municipalidade para manter a cobrança da Taxa de Iluminação Pública -TIP, já que o teor tanto do convênio ratificado com a Companhia Paulista de Força e Luz -CPFL, através da Lei nº 5341 de 08/12/99, quanto da Lei Complementar nº 17 de 1/12/97 são idênticos aos julgados inconstitucionais pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 24/05/2000 6,2 KB

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